Doing Business in Brazil

32.2. Ambiental

29/08/24

Introdução

À medida que as empresas europeias expandem suas operações globais, é crucial que estejam atentas à regulação ambiental no Brasil, um país com uma das maiores biodiversidades e recursos naturais do mundo. O Brasil oferece oportunidades significativas para investimentos sustentáveis, mas também apresenta riscos associados ao cumprimento das rigorosas normas ambientais locais. A conformidade com essas regulamentações não só minimiza riscos legais e reputacionais, mas também permite que as empresas se beneficiem das oportunidades de desenvolvimento sustentável e se posicionem favoravelmente em um mercado cada vez mais voltado para práticas ESG (Environmental, Social, and Governance).

32.2 Ambiental

32.2.1. ESG

A adoção de critérios ESG (Environmental, Social and Governance) tornou-se essencial para empresas que buscam operar em mercados globais, incluindo o Brasil. Esses critérios não apenas atendem às demandas regulatórias locais, mas também servem como uma estratégia para alinhar-se com normas internacionais de sustentabilidade. Empresas que integram práticas ESG demonstram um compromisso com a gestão de riscos, identificação de oportunidades e a longevidade de seus negócios.

Os três pilares de ESG podem ser detalhados da seguinte forma:

a) Ambiental: Este pilar se concentra na gestão dos impactos ecológicos das operações empresariais, incluindo a redução da pegada de carbono, o uso eficiente de recursos naturais, a gestão de resíduos e a proteção da biodiversidade. Empresas que adotam práticas ambientais robustas não apenas cumprem os requisitos legais brasileiros, mas também se posicionam favoravelmente para atrair investidores que priorizam a sustentabilidade.

b) Social: Envolve o impacto das empresas sobre seus stakeholders, incluindo funcionários, consumidores, fornecedores e comunidades. Práticas como a promoção da diversidade e inclusão, o respeito aos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade na cadeia de suprimentos são fundamentais. Empresas com um forte desempenho social são vistas como mais resilientes e melhor preparadas para enfrentar desafios regulatórios.

c) Governança: Refere-se à estrutura de liderança e à condução ética dos negócios, incluindo a transparência nas práticas de gestão, políticas anticorrupção, proteção dos direitos dos acionistas e conformidade com controles internos. Empresas com uma governança robusta são mais atraentes para investidores internacionais, pois garantem práticas éticas e seguras, alinhadas com os rigorosos requisitos de compliance do mercado global.

Implementar práticas ESG alinhadas aos padrões globais pode ampliar a competitividade das empresas no Brasil, trazendo benefícios como maior confiança dos stakeholders, mitigação de riscos, eficiência operacional e redução de custos.

Desafios na Implementação de ESG

Apesar do conhecimento crescente sobre a agenda ESG, a implementação ainda enfrenta desafios no Brasil, como a adaptação a novos marcos regulatórios internacionais e a integração efetiva dessas práticas no dia a dia dos negócios. Para uma implementação eficaz, recomenda-se a observância dos seguintes passos:

  • Conhecimento e Comprometimento: Compreensão detalhada dos pilares ESG e comprometimento da alta gestão para integrar essas práticas nas estratégias corporativas.
  • Avaliação e Planejamento: Realizar uma análise de materialidade para identificar as questões mais relevantes e definir objetivos claros.
  • Integração e Implementação: Desenvolver políticas e procedimentos que incorporem práticas ESG, treinar colaboradores e implementar sistemas para monitoramento e gestão, garantindo conformidade com padrões internacionais.
  • Monitoramento e Avaliação: Estabelecer mecanismos de monitoramento contínuo do desempenho ESG, relatórios de sustentabilidade e avaliação dos impactos.
  • Engajamento e Melhoria Contínua: Manter um diálogo constante com stakeholders e estar preparado para adaptar e melhorar práticas ESG com base em feedbacks, novas regulamentações e expectativas do mercado global.

Adotar uma abordagem ESG é uma estratégia que vai além da conformidade regulatória, contribuindo para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das empresas. Ao integrar esses princípios, as empresas não apenas cumprem com as normativas brasileiras, mas também se alinham às exigências internacionais, posicionando-se como parceiros de negócios confiáveis e comprometidos com a sustentabilidade global.

32.2.2. Principais Legislações Ambientais

A regulamentação ambiental no Brasil é robusta e se fundamenta na Constituição Federal de 1988, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos, impondo responsabilidades tanto aos poderes públicos quanto à coletividade. Diversas legislações específicas complementam essa proteção, estabelecendo normas claras para a atuação empresarial, o que pode proporcionar segurança jurídica para investidores estrangeiros.

32.2.2.1. Código Florestal

O Código Florestal Brasileiro, regido pela Lei Federal nº 12.651/2012, é um marco legal essencial para a proteção das florestas e demais vegetações nativas. Ele define diretrizes para o manejo sustentável, restauração de áreas degradadas e regularização ambiental das propriedades, reconhecendo florestas e vegetações nativas como bens de interesse comum. O cumprimento dessas diretrizes é crucial para empresas que desejam operar de forma sustentável no Brasil, garantindo conformidade com expectativas ambientais internacionais.

32.2.2.2. Lei de Recursos Hídricos

A Lei Federal nº 9.433/1997 estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando a disponibilidade e qualidade da água como um recurso de domínio público e valor econômico. Esta legislação promove o uso racional e sustentável da água, alinhando-se a princípios internacionais de gestão descentralizada e participativa dos recursos naturais.

32.2.2.3. Lei de Resíduos Sólidos

A Lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que promove a gestão adequada de resíduos por meio de diretrizes para redução, reutilização e reciclagem. A responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos e a implementação de sistemas de logística reversa refletem um compromisso com práticas sustentáveis que ressoam com políticas de economia circular promovidas globalmente.

32.2.2.4. Lei de Biodiversidade

A Lei de Biodiversidade (Lei Federal nº 13.123/2015) regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, definindo regras para exploração sustentável e repartição de benefícios. O cumprimento dessa lei é essencial para empresas que desejam explorar recursos naturais no Brasil de forma ética e legal, garantindo alinhamento com as normas internacionais de bioprospecção e comércio justo.

32.2.2.5. Lei de Crimes Ambientais

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) define sanções rigorosas para atividades que causem danos ao meio ambiente, incluindo poluição e desmatamento ilegal. Esta legislação não apenas protege o meio ambiente, mas também promove a responsabilidade corporativa, reforçando a segurança jurídica para empresas que operam em conformidade. A legislação brasileira é compatível com os padrões internacionais de governança ambiental, facilitando a integração de práticas ESG para empresas estrangeiras.


Autores: Pedro Szajnferber de Franco Carneiro e Fernanda Martins de Azevedo Reis

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