Doing Business in Brazil

5. Governança corporativa no cenário brasileiro

06/09/24

Introdução

Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo o relacionamento entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.

Em suma, a Governança Corporativa é a somatória de práticas corporativas que visam sustentar as atividades da organização em todos os seus níveis, de modo a agregar valor ao seu capital e mitigar riscos.

Conhecer e/ou revisitar as melhores práticas de Governança, realizando uma visão integrada com Gestão de Riscos e Compliance é fundamental para assegurar tanto a boa administração corporativa, quanto para inibir e tratar desvios e atos ilícitos cometidos por meio das estruturas das organizações.

A expressão “Governança Corporativa” ganhou força no Brasil nos anos 90, com a fundação, em 1995, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (inicialmente denominado Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração), publicando sua primeira versão do Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa já no ano de 1999 (atualmente em sua 6º edição), seguindo o exemplo da OCDE, que no mesmo ano publicou sua primeira versão dos Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE.

Tais publicações auxiliam os agentes tomadores de decisão a avaliar e melhorar o enquadramento jurídico, regulamentar e institucional para o governo das sociedades, oferecendo ainda orientações para as bolsas de valores, investidores, sociedades e outros com um papel no processo de desenvolvimento de um bom governo das sociedades. Ainda, buscam estimular o uso consciente e efetivo dos instrumentos de governança, focando a essência de boas práticas, explicitando a importância da ética nos negócios.

A Governança Corporativa fundamenta-se em quatro princípios:

(i) Transparência, como o desejo de disponibilizar às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse;
(ii) Equidade, como o tratamento justo de todos os sócios e demais interessados;
(iii) Responsabilidade Corporativa, como a procura da sustentabilidade; e
(iv) Prestação de Contas (accountability), como a responsabilização dos agentes.

A Governança Corporativa teve seu início apenas e tão somente focada nos aspectos societários e de relação com investidores de uma empresa. Entretanto, seus quatro pilares foram estendidos a outras áreas específicas das empresas, como tecnologia da Informação, Contratos, servindo também como base e impulso para as questões voltadas a Gestão de Riscos, Compliance e Canais Éticos.

Órgãos de Governança

Para uma Governança Corporativa eficiente, é necessário que as empresas mantenham uma Infraestrutura composta por órgãos, áreas e regramentos que assegurem um sistema efetivo de freios e contrapesos na organização:

  1. Assembleia Geral/Reunião de Sócios;
  2. Conselho Consultivo;
  3. Conselho de Administração/Conselho Curador;
  4. Conselho Fiscal;
  5. Diretoria Executiva;
  6. Secretaria de Governança ou do Conselho;
  7. Comitês do Conselho (Sustentabilidade, Riscos, Pessoas, Auditoria e outros); e
  8. Comitês de Gestão.

Planejamento Estratégico e Governança Corporativa

Trata-se de plano desenvolvido e pensado para trazer uma análise de risco integral da companhia, contando com a aprovação da Alta Administração. Refere-se, o planejamento estratégico, assim:

  1. ao desempenho e efeitos organizacionais a longo prazo;
  2. decisões no melhor interesse dos stakeholders; e
  3. criação de valor de maneira sustentável e compartilhada, por meio de elevados padrões de governança.

A implantação de um bom sistema de governança, como estratégia organizacional, remete ao diagnóstico da situação atual e mapeamento das lacunas de governança, por meio de etapas de um plano de trabalho que deve identificar os principais pontos críticos de governança da organização.

Essa avaliação deve contemplar:

  1. uma abordagem quantitativa: indicadores objetivos a partir de recomendações de códigos de governança, melhores práticas, diretrizes internas, dentre outros, para compreensão estruturada da evolução do ambiente interno de governança); e
  2. uma abordagem qualitativa: diagnóstico estruturado, entrevistas com lideranças, temas-chave, compreender pontos críticos, realizar benchmarkings, pontos fortes e oportunidades de melhoria).

Importante iniciativa dentro de um planejamento estratégico é a criação de uma agenda de governança, por meio da definição de práticas a serem implantadas no curto, médio e longo prazos, iniciativas a serem desenvolvidas, benefícios e custos associados aos gaps identificados, avaliação do ambiente interno e externo e da cultura ética e organizacional vigente.

Agenda Positiva de Governança – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC”):

  1. Ética e Integridade: É um imperativo moral – e um fator decisivo para a continuidade dos negócios – que os líderes das organizações promovam uma cultura de integridade, em que as pessoas pratiquem a confiança, o respeito, a empatia e a solidariedade;
  2. Diversidade e Inclusão: Uma cultura corporativa baseada na diversidade e inclusão, além de assegurar um valor humano fundamental – o respeito à diversidade –, é fonte permanente de criatividade e longevidade. Os líderes devem agir com urgência e comprometer-se a assegurar tratamento justo e oportunidades iguais para todos, sobretudo na promoção de equidade de gênero e raça;
  3. Ambiental e Social: A atuação dos líderes na gestão dos impactos ambientais e sociais deve ir além da agenda institucional. É fundamental integrar essas questões ao modelo de negócio e promover a articulação da organização com os diversos setores da sociedade;
  4. Inovação e Transformação: A inovação deve ser a base de uma visão de futuro que objetiva o desenvolvimento sustentado da organização. Os líderes devem tomar decisões coerentes com o propósito e a estratégia do negócio, gerenciar os riscos do processo e ter disciplina para colher os resultados das ações no tempo certo e gerar valor para todas as partes interessadas.
  5. Transparência e Prestação de Contas: Os líderes devem promover a transparência e prestar contas de sua atuação a partir de um diálogo aberto com as diferentes partes interessadas, identificando seus interesses e expectativas, a fim de obter mais confiança e melhores resultados.
  6. Conselhos do Futuro: Para que atuem como agentes de transformação e catalisadores da adaptabilidade e da agilidade das organizações, os conselhos devem ser compostos com maior foco em diversidade e competências socioemocionais. Disposição para questionar, ouvir ativamente, respeitar outras visões, ousar, desaprender e reaprender são condições essenciais para explorar novas formas de gerar valor e viabilizar as transformações necessárias.

Normas ABNT NBR ISSO 3700:2022 – Governança de Organizações

As normas em comento visam trazer orientações sobre princípios de governança e sustentabilidade a longo prazo, quais sejam:

  1. Propósito: Razão de existência de todas as perspectivas;
  2. Geração de valor: Os elementos que compõem a criação e geração de valor necessários para cumprir o propósito;
  3. Estratégia: Direcionar e engajar estratégias de acordo com o modelo de geração de valor;
  4. Supervisão: Supervisionar o desempenho organizacional e garantir que a organização atenda a todas as expectativas;
  5. Prestação de contas: Responsabilizar em razão do mandato que lhe fora conferido;
  6. Engajamento das partes interessadas: Engajar e atender às expectativas;
  7. Liderança: Arranjos de liderança éticos e eficazes;
  8. Dados e decisões: Os dados como recurso para a tomada de decisões;
  9. Governança de riscos: O efeito da incerteza no propósito organizacional e nos resultados estratégicos;
  10. Responsabilidade social: Tomada de decisão transparente alinhada com expectativas mais amplas da sociedade;
  11. Viabilidade e desempenho ao longo do tempo: Viabilidade ao longo do tempo sem comprometer as gerações atuais e as futuras.

Aspectos Societários aplicados à Governança Corporativa

No cenário legislativo e regulatório brasileiro, quando tratamos dos aspectos societários, além do próprio Código Civil, a lei das Sociedades por Ações, 6.404/76, deve ser observada, dado que estabelece, por exemplo:

  1. em seu artigo 109, inciso III, que o direito de fiscalização constitui um direito essencial do acionista;
  2. em seu artigo 133, obrigatoriedade às companhias da disponibilização aos acionistas, anualmente, de alguns documentos que refletem suas operações (relatório da administração, demonstrações financeiras e pareceres dos auditores independentes e do Conselho Fiscal); e
  3. em seu artigo 294, que as empresas que possuam patrimônio líquido superior a R$1.000.000,00 devem publicar as suas demonstrações financeiras.

Como boas práticas de Governança Corporativa, apontam-se as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para empresas de capital aberto, isso tudo sem prejuízo da elaboração de regimento interno, acordo de sócios/acionistas, criação de comitês, como de auditoria, com destaque para a criação de uma secretaria de governança, a fim de aprimorar o sistema de controles adotado pela empresa, tudo em conformidade com a legislação vigente.

Mais um exemplo de importância que o mercado brasileiro dá às boas práticas de Governança Corporativa é a criação, pela B3 (Brasil Bolsa Balcão) dos segmentos de listagem com níveis diferenciados de Governança Corporativa — Novo Mercado, N2, N1 e Bovespa Mais— e dos índices de sustentabilidade — Índice de Governança Corporativa (IGC), Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) e Índice Carbono Eficiente (ICO2).

Por sua vez, a CVM, regula a efetividade dos princípios fundamentais da Governança Corporativa, por exemplo:

  1. com a Instrução CVM 555, que dispõe sobre a publicidade de atos de constituição, administração, funcionamento e divulgação dos fundos de investimento;
  2. com a Instrução CVM 476, que dispõe sobre ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos;
  3. com a Instrução CVM 578, que dispõe sobre a constituição, funcionamento e a administração dos Fundos de Investimentos em Participações, estabelecendo regras de Governança Corporativas a serem seguidas, como estabelecimento de mandato unificado de até dois anos para todo o Conselho de Administração, quando existente.

Compliance

Exercendo o papel de fiscalização e controle das boas práticas de governança, temos os órgãos de controles internos e externos, esses últimos compostos por empresas especificamente contratadas para tanto.

Controles são todas as políticas e procedimentos adotados pelas organizações com o intuito de mitigar riscos e melhorar processos internos, com foco na prevenção, revisão e atualização contínuas, visando proteger os ativos e a reputação da empresa, disponibilizar informações adequadas, gerando confiabilidade, promover a eficácia operacional e a aderência às leis e regulamentos aplicáveis.

Existem diversos tipos de controles:

  1. preventivos com relação a resultados indesejados e redução da possibilidade de ocorrência e rápida detecção;
  2. detectivos com relação à fatos já ocorridos;
  3. corretivos dos efeitos de um fato indesejável e as causas do risco detectado;
  4. diretivos ou orientativos a fim de provocar ou encorajar a ocorrência de fatos desejáveis;
  5. compensatórios das fraquezas de controle em áreas-chave.

Nesse sentido, as normas e procedimentos de Compliance são parte essencial de uma boa Governança Corporativa. Do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer, aderir, estar em conformidade com algo ou de acordo com algo, como estar em conformidade com a legislação e regulamentações, estar em conformidade com o Código de Conduta, estar em conformidade com as Políticas Específicas da Organização, estar em conformidade com as normas de Proteção de imagem e integridade da empresa.

Como fatores de sucesso para um programa de compliance e consequentemente o fortalecimento das boas práticas de Governança Corporativa podemos citar a cultura top down, a capacidade e disposição de controlar eventos externos, a compreensão da existência de vulnerabilidades, os controles internos adequados, o monitoramento, a conscientização e o treinamento.

A obediência ao princípio da integridade da Governança Corporativa confere às empresas o alinhamento com seus objetivos estratégicos; a adequação ao ambiente legal e regulatório externo e interno; padrões de ética, conduta, sustentabilidade e transparência; cultura de controles alinhada à visão, missão e valores da organização; riscos mapeados e controlados; políticas e procedimentos formalizados; proteção a perdas, fraudes e abusos; antecipação e resposta para situações de crise; colaboradores treinados; proteção à diretoria executiva; valorização e proteção da marca, da imagem e da reputação perante os stakeholders; maior competitividade e atratividade do negócio; práticas adequadas junto a clientes, produtos e serviços.

Governança e Proteção de Dados

Além da Governança Corporativa aplicada a aspectos societários e regulatórios, anticorrupção e compliance, a adoção de tecnologias e do uso intensivo da internet pelas empresas fez com que se fizesse necessária a aplicação dos conceitos de Governança Corporativa à Segurança da Informação, que chamaremos de Governança em TI (Tecnologia da Informação), que consiste em conjunto de regras, metodologias e práticas, mas aplicado ao cenário de tecnologia da empresa.

A implementação de planos de gestão de riscos para adoção de tecnologias requer o envolvimento dos conselhos de administração e dos executivos para aprovação. No entanto, algumas vezes os integrantes do conselho não possuem a necessária expertise, surgindo a necessidade da figura da Governança em TI.

Entre as normas que regulamentam a Governança em TI está a ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Computadores e Processamento de Dados, que fornece orientação sobre conceitos e princípios para a governança de segurança da informação, pela qual organizações podem avaliar, dirigir, monitorar e comunicar as atividades relacionadas com a segurança da informação dentro da organização.

A referida norma trata dos resultados desejados para uma Governança em TI eficiente:

  1. visibilidade da alta direção sobre a situação da segurança da informação;
  2. abordagem ágil para a tomada de decisões sobre os riscos da informação;
  3. investimentos eficientes e eficazes em segurança da informação; e
  4. conformidade com os requisitos externos (legais, regulamentares ou contratuais).

Promulgada em 2018 e com entrada em vigor em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018 – (“LGPD”) dispõe sobre a proteção de dados pessoais e exige um controle rigoroso sobre os dados pessoais que as empresas armazenam, determinando em seus artigos 50 e seguintes as Regras de Boas Práticas e de Governança.

Exige ainda a LGPD a criação do cargo de Data Protection Officer, bem como prevê que o controlador poderá implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:

  1. demonstre o comprometimento do controlador em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
  2. seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob seu controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;
  3. seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;
  4. estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
  5. tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
  6. esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;
  7. conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e
  8. seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas.

O Papel da Governança na Pauta ESG:

ESG (Environmental, Social and Governance) pode ser tido como um desdobramento ou aprimoramento dos conceitos iniciais aplicados pelo Compliance, quando de seu surgimento como preocupação corporativa, isto é, em um primeiro momento, as áreas de Compliance, surgem como equipes multidisciplinares para ajustar os processos das empresas, notadamente ligados ao cumprimento de legislação e adequação de políticas a normas cogentes e que, uma vez sedimentados, desenvolvem-se em preocupações genuínas em ir além do cumprimento legal, buscando soluções, prevenindo e até mesmo antevendo necessidades e tendências sociais e ambientais, viabilizando a responsabilidade corporativa por meio de estruturas de governança justamente estruturadas pelo pilar do Compliance.

Nesse sentido, a Governança Corporativa, já amplamente sedimentada em Compliance, exerce papel fundamental na agenda ESG, atuando:

a) na compreensão sobre vulnerabilidades;
b) na avaliação de riscos híbridos (energético, escassez hídrica, alimentar, pandemias etc.);
c) como um ator ativo na prevenção;
d) com participação intensa do conselho e apoio e envolvimento de toda a alta gestão;
e) pautado por diálogo transparente com todos os stakeholders;
f) focado em materialidade (identificar métricas relevantes para o negócio);
g) criando planos de ação conectados com a estratégia operacional, financeira;
h) na gestão de riscos ESG integrada com o negócio; e
i) disseminando a cultura ESG na operação e critério indicadores.

Considerações finais

Temos que os sistemas de Governança Corporativa vêm evoluindo com o passar do tempo, e constituem verdadeiros sistemas vivos e dinâmicos, posto que se adequam e se transformam à medida que se alteram as características dos mercados, não apenas o mercado brasileiro, mas também a legislação brasileira e as entidades reguladoras do mercado reconhecem as boas práticas de Governança Corporativa como um ingrediente essencial para o sucesso das companhias.

Adicionalmente, não apenas as companhias abertas vislumbram vantagens a partir da aplicação de boas práticas de Governança Corporativa. Há toda uma movimentação das empresas de porte mais reduzido no sentido de adoção de boas práticas de governança para atingir a perenidade e sustentabilidade dos negócios, com vistas à organização de todos os seus setores e áreas.

Em outras palavras, o mercado brasileiro enxerga a Governança Corporativa como algo capaz de ajudar as empresas a resistir à passagem do tempo e cruzar gerações com a mesma saúde e com o mesmo bom ímpeto que as levaram a ser constituídas.

Transparência, equidade, responsabilidade social e prestação de contas são princípios de Governança Corporativa, mas podem ser aplicados, sem contraindicação, em qualquer sorte de relacionamento: empresariais, políticos e até mesmo pessoais.

O Brasil reconhece também essa dimensão holística da Governança Corporativa, que toma a forma de exemplo comportamental e educacional não apenas às empresas, mas à principal matéria-prima comum a todas elas: o ser humano; dotado de falhas, ambição e agressividade, mas que inserido em um ambiente transparente, íntegro e capacitado a prestar contas é capaz de resultados surpreendentes, funcionando como agentes propulsores e transformadores socioeconômicos.

Evoluímos e estamos construindo no Brasil, por meio da disseminação e assimilação das boas práticas de Governança Corporativa, ambientes mais saudáveis e seguros para a realização de negócios no país, assim como profissionais mais capacitados e hábeis a enfrentar os desafios do cotidiano empresarial em um ambiente globalmente integrado e digitalizado.

As boas práticas de Governança Corporativa transparecem confiabilidade, que gera credibilidade às empresas, garantindo ambientes mais saudáveis e seguros para a realização de negócios no país, assim como profissionais mais capacitados e hábeis a enfrentar os desafios e garantindo a reputação e conformidade.


Autor: Renata Assalim Fernandes Souza Coordenadora da Área de Contratos e Compliance do escritório De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados.

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