Doing Business in Brazil

4.6 Nome de Domínio

09/10/25

1. Introdução

Nomes de domínio são referências textuais que facilitam o acesso aos recursos de rede. Assim, em vez de se utilizar um endereço IP numérico, utiliza-se um nome de domínio para acessar websites e identificar serviços, empresas ou pessoas na internet.

Embora se trate de ativos valiosos para as empresas, nomes de domínio não desfrutam de um regime de proteção legal semelhante a direitos de propriedade industrial, como marcas ou patentes. Na verdade, eles são tratados no Brasil como concessões administrativas condicionadas ao cumprimento de certas regras técnicas e jurídicas. No Brasil, a gestão do domínio de topo (que é a parte final de um endereço de website), com código de país (.br) e de suas subdivisões é regulada por normas de direito público e de autorregulação, além de contratos de adesão de natureza privada.

O propósito deste artigo é descrever o regime jurídico brasileiro aplicável aos nomes de domínio, apresentando as normas aplicáveis, os requisitos de registro, as categorias disponíveis, as restrições, os procedimentos de solução de conflitos e as responsabilidades dos titulares. O objetivo é orientar investidores estrangeiros que pretendem estabelecer presença digital no Brasil sobre os cuidados necessários para escolher, registrar e manter um nome de domínio sob .br.

2. Estrutura institucional e normas aplicáveis

2.1. Comitê Gestor da Internet e NIC.br

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) é um órgão instituído pelo Decreto Federal nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 para estabelecer diretrizes relativas à Internet no Brasil. Entre suas atribuições estão definir regras para a alocação de endereços IP e para o registro de nomes de domínio sob o código de país .br. O Decreto autoriza que a execução das atividades de registro e manutenção do .br seja delegada a entidade sem fins lucrativos (art. 10).

Essa entidade é o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), uma associação privada sem fins lucrativos criada para implementar as decisões do CGI.br. O Estatuto do NIC.br estabelece que a entidade tem como objetivo registrar nomes de domínio sob .br, distribuir endereços IP e operar a infraestrutura do registro, devendo cumprir as determinações do CGI.br.

Já o Registro.br é o departamento do NIC.br responsável pela operação do sistema de registro de nomes de domínio. Todas as solicitações de delegação, manutenção, cancelamento e transferência de nomes de domínio são feitas eletronicamente através do site registro.br e regidas por contratos de adesão e resoluções do CGI.br.

Importante ressaltar que o regime jurídico dos nomes de domínio no Brasil não deriva diretamente de leis, mas de resoluções do CGI.br (normas infralegais), contratos de adesão do Registro.br, e normas específicas para resolução de conflitos (SACI-Adm). Portanto, a leitura combinada desses instrumentos é essencial para compreender a disciplina dos nomes de domínio no Brasil.

2.2. Resoluções do CGI.br

As regras fundamentais para registro de nomes de domínio sob .br constam da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, que estabelece procedimentos e critérios para delegação, reserva, cancelamento e liberação de nomes.

Essa resolução foi posteriormente alterada pela Resolução CGI.br/RES/2017/031 no que se refere ao procedimento de liberação de domínios cancelados, e complementada pela Resolução CGI.br/RES/2010/003/P, que criou o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm.

Já a Resolução CGI.br/RES/2005/001/P delegou formalmente ao NIC.br a execução do registro de nomes de domínio e atribuiu ao CGI.br a competência para estabelecer políticas. Já a Resolução CGI.br/RES/2005/002/P traz uma lista de categorias de domínios e respectivos requisitos, reforçando a divisão do .br em diferentes domínios de primeiro nível (DPN).

Além dessas resoluções, o regime jurídico se completa com o Termo de Adesão ao Registro de Nome de Domínio sob o .br, contrato de adesão disponibilizado pelo Registro.br, e com o Regulamento do SACI-Adm, que disciplina a solução de conflitos relativos a nomes de domínio.

3. Requisitos e procedimentos de registro

3.1 Quem pode registrar

Segundo a Resolução 2008/008 do CGI.br, podem registrar nomes de domínio sob .br:

  1. Pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no Brasil: empresas, associações, órgãos públicos e demais entidades com inscrição regular na Receita Federal; o registro deve ser feito em nome da pessoa jurídica, e o CNPJ é usado para identificação.
  2. Profissionais liberais legalmente estabelecidos no Brasil, quando a categoria de domínio estiver restrita à profissão (por exemplo, .adv.br para advogados, .eng.br para engenheiros); para tanto, exige‐se inscrição no conselho profissional correspondente.
  3. Pessoas físicas residentes no Brasil, para categorias destinadas a uso pessoal (como .nom.br, .blog.br e outras).
  4. Empresas estrangeiras sem estabelecimento no Brasil podem obter registro provisório mediante a indicação de um representante legal no país, apresentação de documentos autenticados e declaração de que iniciarão atividade no Brasil em até 12 meses.

3.2 Requisitos técnicos do nome de domínio

Os nomes de domínio devem obedecer aos seguintes critérios técnicos previstos na Resolução 2008/008:

  • Comprimento: o nome (parte antes do .br) deve ter entre 2 e 26 caracteres.
  • Caracteres permitidos: letras (a–z), números (0–9), hífen (-) e caracteres acentuados (á, é, í, ó, ú, ç, ã, õ etc.).
  • Proibições: o nome não pode ser composto exclusivamente por números e não pode iniciar nem terminar por hífen. Os nomes que se tornem idênticos quando se desconsideram acentos e hífenes são considerados equivalentes e não podem coexistir.
  • Responsabilidade legal pela escolha: cabe exclusivamente ao requerente escolher um nome que não viole lei, direito de terceiros ou termos ofensivos. Não há exame prévio da legalidade do nome por parte do CGI.br e, como consequência, eventual violação da lei ou de direito de terceiros é de responsabilidade do titular. Portanto, é aconselhável realizar pesquisa prévia de marcas de terceiros e nomes empresariais para evitar conflitos.

3.3. Procedimento de registro e vigência

O registro de um nome de domínio é efetuado integralmente de forma eletrônica. O usuário deve acessar o portal Registro.br, preencher o formulário, indicar as pessoas de contatos e servidores DNS e concordar com o Termo de Adesão. Somente após o pagamento da taxa de manutenção o domínio é efetivamente delegado ao titular por um período de um a cinco anos, a critério do titular. O valor da anuidade é fixado pelo NIC.br com aprovação do CGI.br; desde 2017, o valor para um ano é de R$ 40,00, com desconto progressivo para períodos maiores.

O titular pode registrar o mesmo domínio por mais de um ano, pagando antecipadamente. A falta de pagamento da taxa anual implica suspensão do nome de domínio e, posteriormente, cancelamento do domínio, o qual passa a estar disponível para registro por terceiros.

3.4. Categorias e restrições de domínios

O .br é estruturado em múltiplos domínios de primeiro nível (DPN), que são as categorias disponíveis para registro. Essas categorias podem ser restritas, genéricas, profissionais ou pessoais. A Resolução 2008/008 e o Anexo da Resolução 2005/002 listam as principais categorias e seus requisitos, as quais se encontram mais bem descritas abaixo:

3.4.1. Categorias restritas

São destinadas a segmentos específicos e exigem comprovação documental:

  • .gov.br – para órgãos da administração pública direta ou indireta; requer ato oficial autorizando o pedido.
  • .mil.br – para organizações militares subordinadas às Forças Armadas.
  • .edu.br – para instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação; exige comprovação de credenciamento.
  • .g12.br – para escolas de educação básica (ensino fundamental e médio). Há ainda subcategorias regionais como .g12.sp.br, vinculadas a cada estado.
  • .gov.br e .leg.br – voltados à administração pública e aos órgãos legislativos. Estes nomes são reservados mediante aprovação do órgão central.
  • .coop.br – para sociedades cooperativas regularmente constituídas.
  • .psi.br – para provedores de acesso à internet.

3.4.2. Categorias genéricas

Destinam-se a empresas e demais organizações de qualquer setor. Não exigem documentação adicional além do CNPJ:

  • .com.br – categoria mais comum para atividades comerciais e empresariais em geral.
  • .net.br – originalmente para empresas que prestam serviços de rede; hoje é de uso amplo.
  • .org.br – para organizações sem fins lucrativos, associações e fundações.
  • .agr.br, .emp.br, .ind.br, .tur.br, .art.br, .eco.br – vocacionados a setores específicos (agropecuária, empresas, indústria, turismo, artes, ecologia), mas sem necessidade de apresentação de documentação obrigatória.
  • Novas categorias – Em setembro de 2025 o NIC.br criou os DPNs .api.br, .ia.br, .social.br e .xyz.br, voltados a empresas e indivíduos dos setores de tecnologia, inteligência artificial, redes sociais e inovação.

3.4.3. Categorias profissionais

Estas categorias são exclusivas para profissionais que tenham registro em conselhos de classe. Exigem a indicação do número de inscrição e permitem somente um domínio por profissional. Exemplos:

  • .adm.br (administradores), .adv.br (advogados), .arq.br (arquitetos), .bio.br (biólogos), .eng.br (engenheiros), .vet.br (veterinários), .vlog.br, entre outroscgi.br.
  • A documentação comprobatória (carteira de conselho ou inscrição) deve ser enviada ao Registro.br. O profissional é o titular e responsável pelo domínio.

3.4.4. Categorias pessoais e hobby

Destinadas ao uso individual, permitem que pessoas físicas registrem seu nome ou pseudônimo na internet. Entre as principais estão:

  • .nom.br – para nomes pessoais (ex.: joaosilva.nom.br).
  • .blog.br – blogs ou sites pessoais.

3.5. Restrição a termos e equivalência

Independente da categoria, não podem ser delegados nomes que:

  1. Sejam contrários à lei, à moral ou induzam a erro, incluindo nomes ofensivos, discriminatórios ou que possam enganar o público sobre a natureza do site.
  2. Reproduzam siglas de órgãos governamentais ou abreviações conhecidas de poderes públicos, para evitar confusão com instituições oficiais.
  3. Violem direitos de terceiros, como marcas registradas, nomes empresariais, nomes de pessoas ou títulos de obras. Como já dito antes, não há exame prévio, mas o titular é responsabilizado se o nome infringir direito alheio e pode perder o domínio.
  4. Sejam reservados ou bloqueados: existem listas de nomes proibidos ou reservados (como nomes de municípios) que não podem ser delegados sem autorização.
  5. Sejam equivalentes a outro já registrado, quando a conversão de caracteres acentuados e a remoção de hífenes resulte em coincidência. Por exemplo, ação.com.br e acao.com.br são equivalentes; portanto, apenas o primeiro a solicitar o registro terá o direito de uso.

4. Obrigações do titular e do NIC.br

4.1. Responsabilidades do titular

O contrato de registro estabelece que o titular do domínio assume integral responsabilidade sobre a escolha e o uso do nome. Entre as principais obrigações estão: (a) Escolher um nome lícito (o titular deve garantir que o nome não viole direitos de terceiros, não seja ofensivo e não reproduza siglas governamentais); (b) manter os seus dados atualizados; (c) configurar e manter servidores de DNS; (d) pagar a taxa de manutenção do nome de domínio; (e) cumprir determinações judiciais procedimentos SACI-Adm (mais bem explicados abaixo).

4.2 Obrigações do NIC.br / Registro.br

Pelo contrato e resoluções, o NIC.br compromete-se a (a) delegar o nome ao titular após o cumprimento dos requisitos e a publicação da delegação (b) Manter a base de dados e a infraestrutura em funcionamento, garantindo disponibilidade do serviço; (c) cancelar ou transferir domínios quando solicitado pelo titular, por ordem judicial ou após processo SACI-Adm; (d) enviar comunicações de cobrança e informações relevantes ao contato de cobrança, inclusive aviso de expiração; (e) tratar dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4.3. Cancelamento de domínios

Um domínio pode ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  1. Solicitação do titular – O titular pode, a qualquer tempo, desistir do domínio, sem ressarcimento de taxas já pagas.
  2. Falta de pagamento – O não pagamento da anuidade implica suspensão e, após período de carência, cancelamento.
  3. Uso de dados falsos ou ausência de documentação – Apresentar documentos falsos ou não fornecer documentação exigida resulta em cancelamento.
  4. Por ordem judicial ou decisão do SACI-Adm.
  5. Por violação das regras do CGI.br, como uso abusivo do nome de domínio, ofensivo ou incompatível com a moral e a lei.

5. Resolução de conflitos: SACI-Adm

5.1. Criação e objetivos

Para resolver disputas sobre nomes de domínio de forma mais ágil e especializada, o CGI.br instituiu o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm). A Resolução 2010/003 autorizou a implantação do sistema e delegou ao NIC.br a escolha de entidades habilitadas para conduzir os procedimentos. O regulamento do SACI-Adm (revisado em 2022) estabelece que o procedimento tem por objetivo decidir sobre a manutenção, transferência ou cancelamento de um nome de domínio, não podendo fixar indenizações ou sanções.

Os procedimentos SACI-Adm são administrados e conduzidos por instituições acreditadas pelo NIC.br, como a Câmara de Solução de Disputas sobre Domínios (CASD-ND) da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual). Tais instituições devem manter lista de especialistas, garantir independência e cumprir os prazos e procedimentos do regulamento.

5.2. Detalhes do procedimento

Qualquer pessoa ou empresa que se sinta lesada pelo registro de um domínio pode apresentar reclamação à instituição acreditada, desde que demonstre:

  1. Que o nome de domínio é idêntico ou similar a ponto de causar confusão com marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), marca notoriamente conhecida, nome empresarial, denominação de estabelecimento, nome de pessoa, pseudônimo ou personagem.
  2. Que o titular do domínio não possui direito ou interesse legítimo sobre o nome; e
  3. Que o domínio foi registrado ou está sendo usado de má-fé, isto é, com o propósito de vendê-lo ao reclamante, impedir que o titular legítimo registre seu nome, prejudicar concorrente ou atrair pessoas de forma enganosa.

A reclamação é um procedimento administrativo sui generis, não se confundindo com uma arbitragem. O reclamante deve declarar se pretende a transferência ou o cancelamento do domínio.

Ao receber a reclamação, a instituição notifica o titular do domínio por e-mail e informa o NIC.br, o qual congela o domínio, o que impede a sua transferência. O titular tem prazo para apresentar defesa, podendo incluir documentos comprobatórios de seu direito (por exemplo, registro de marca, uso anterior, autorização) e contestar a má-fé e escolher a quantidade de especialistas.

Os especialistas, designados dentre os quadros da instituição, julgam com base na legislação brasileira e nas provas apresentadas. Após a decisão, o NIC.br tem prazo de 15 dias para implementá-la, mantendo, transferindo ou cancelando o domínio) salvo se houver comprovação de ação judicial ou arbitragem em andamento. A decisão proferida no âmbito do SACI-Adm não impede as partes de recorrer ao Poder Judiciário ou a instituição arbitral, se for o caso, antes ou depois da execução da decisão.

O regulamento do SACI-Adm fixa prazo máximo de 90 dias para conclusão do procedimento, prorrogável em situações excepcionais. Os custos deste procedimento variam de acordo com a instituição que conduzirá o procedimento, o número de domínios em disputa e de especialistas que analisarão a reclamação e decidirão o procedimento. Todas as decisões são públicas.

6. Interação com outros direitos

Como já mencionado, o uso de um domínio registrado pode conflitar com marcas registradas, nomes empresariais ou nomes de pessoas:

  • Marcas registradas: antes de registrar um domínio, recomenda-se pesquisar no banco de marcas do INPI, pois o registro de marca confere proteção contra o uso de sinais idênticos ou semelhantes para identificar produtos ou serviços relacionados. Caso um domínio reproduza marca alheia, o titular da marca pode pleitear transferência ou cancelamento via SACI-Adm ou judicialmente.
  • Nome empresarial: o Código Civil define que a firma ou denominação social são as modalidades de nome empresarial que identificam a pessoa jurídica; usá-las em domínio sem autorização do titular do nome pode configurar concorrência desleal.
  • Direitos da personalidade: nomes de pessoas, pseudônimos notoriamente conhecidos e títulos de obras artísticas ou científicas são protegidos pelo Código Civil. O uso indevido em domínio de internet viola o direito ao nome e pode gerar dever de pagar indenização.

7. Recomendações para investidores

Para empresas e investidores estrangeiros que pretendem ingressar no mercado brasileiro, seguem algumas recomendações práticas:

  1. Escolha cuidadosa do nome: realize pesquisas de disponibilidade de domínios, de marcas no INPI, de nomes empresariais e de outros direitos antes de registrar.
  2. Seleção da categoria apropriada (DPN): escolha o DPN que melhor represente seu negócio. Empresas em geral usam .com.br, mas setores específicos podem se beneficiar de categorias como .agr.br ou .eco.br (sustentabilidade).
  3. Providências para empresas estrangeiras: caso ainda não possuam estabelecimento no Brasil, empresas estrangeiras podem obter registro provisório mediante procuração e compromisso de iniciar atividades em 12 meses. Muitas optam por abrir subsidiária ou contratar representante no país para facilitar a administração do domínio.
  4. Gestão de portfólio: considere registrar variações do nome com e sem hífen, e em diferentes categorias, para evitar apropriação por terceiros. Lembre-se de que variações equivalentes (removendo acentos e hífenes) não podem coexistir, mas variações distintas (por exemplo, .com.br e .net.br) são independentes.
  5. Atenção aos prazos: monitore o prazo para renovação. O esquecimento no pagamento pode levar à perda do domínio.
  6. Preparação para disputas: em caso de violação de direitos, considere utilizar o SACI-Adm para buscar transferência do domínio para sua empresa ou cancelamento.
    Para investidores estrangeiros, compreender as regras de nomes de domínio no Brasil é essencial para a construção de uma presença digital sólida. Planejar o registro, escolher a categoria adequada, manter a documentação regular e estar atento às obrigações e prazos são medidas que reduzem riscos.

Autores: Glauco Alves Martins

Sperling Advogados

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