O Surgimento do Direito Desportivo no Brasil
Durante décadas, o “Esporte” e “Direito” ocuparam campos opostos e atuando como entidades separadas no Brasil. Essa realidade, contudo, transformou-se profundamente à medida que o esporte se consolidou como um fenômeno comercial de massa, impulsionando um aumento substancial do interesse econômico relacionado não apenas à sua prática, mas também ao marketing, direitos de licenciamento, transferências de atletas e outros mercados em rápido desenvolvimento, conectados à sua globalização.
Nesse contexto de expansão e sofisticação, as relações jurídicas inerentes ao universo esportivo passaram a demandar regulamentação específica e mecanismos adequados de resolução de conflitos. A resposta a essa demanda, sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, foi a emergência e a consolidação do Direito Desportivo como disciplina autônoma, vocacionada a tutelar as peculiaridades desse ecossistema em constante evolução.
O Cenário do Direito Desportivo Brasileiro
O mundo do esporte atual está se tornando cada vez mais profissional, competitivo e corporativo. Como se pode observar, o esporte se converteu em verdadeira indústria, geradora de múltiplas relações jurídicas dotadas de expressiva relevância econômica e ampla repercussão social”. Foi precisamente sob essa perspectiva que o legislador brasileiro introduziu um conjunto significativo de novas normas e regulamentações na estrutura legal do Brasil.
O início da evolução da legislação esportiva brasileira começou com a publicação da Constituição Federal de 1988, a primeira a abordar o tema. Esta atribuiu à União, os Estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre desporto, estabelecendo, ainda que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após o esgotamento de todas as instâncias da Justiça Desportiva. Consagrou-se, ademais, o dever do Estado em incentivar a prática do esporte como um direito individual, observando:
- a autonomia das entidades esportivas dirigentes quanto à sua estrutura e funcionamento;
- a destinação de verbas públicas prioritariamente para a promoção do esporte educativo e, em casos específicos, para o esporte de alto rendimento;
- tratamento diferenciado para esportes profissionais e amadores; e,
- a proteção e o incentivo às atividades esportivas criadas no Brasil.
Com a constitucionalização do esporte em 1988, iniciou-se um novo ciclo legislativo, lançado pela Lei nº 8.672/93, mais conhecida como “Lei Zico”. Essa lei promoveu a primeira tentativa de adaptar o direito brasileiro ao sistema mundial moderno de desenvolvimento do esporte, possibilitando parcerias de investimento no setor.
A “Lei Zico” permaneceu em vigor até 1998, quando a Lei nº 9.615, popularmente chamada de “Lei Pelé”, foi publicada durante o período em que o ex-atleta Pelé era Ministro Extraordinário do Esporte do Brasil. A Lei nº 9.615/98 constituiu um marco na regulamentação geral do esporte brasileiro, complementada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para questões trabalhistas e pelo Código Civil Brasileiro (CC/2002) para questões civis, entre outras.
A Lei Pelé e suas Principais Inovações
A Lei Pelé revolucionou a relação entre entidades esportivas e atletas profissionais no Brasil, ao estabelecer que o vínculo desportivo de um atleta com uma entidade esportiva é acessório à relação de emprego entre as mesmas partes. Isso substituiu o antigo sistema de “passe”, em que o atleta permanecia vinculado a uma entidade esportiva mesmo após o término do contrato de trabalho, e alinhou o Brasil aos padrões modernos do mercado de transferências de atletas. O diploma também enunciou princípios esportivos basilares; definiu a natureza e a finalidade do esporte; introduziu o Sistema Brasileiro do Desporto; regulamentou as práticas do esporte profissional; estabeleceu padrões de transparência e conformidade na administração das entidades esportivas; organizou a Justiça Desportiva; estabeleceu regras para o financiamento público do esporte; além de ditar outras regras para o esporte em geral.
Reformas Recentes: SAF, Lei Geral do Esporte e Apostas de Quota Fixa:
Nos últimos anos, o Direito Desportivo brasileiro passou por inovações relevantes, orientadas a sanar certas deficiências e se alinhar com as melhores práticas do direito desportivo internacional.
Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021): Entre essas inovações está a Lei nº 14.193 (Sociedade Anônima de Futebol – SAF), que instituiu um novo modelo societário específico para o futebol, permitindo que clubes de futebol se tornem pessoas jurídicas. Essa mudança visa modernizar e profissionalizar a gestão corporativa do futebol brasileiro. A Lei da SAF foi criada na busca de garantir maior segurança jurídica aos investidores, buscando atender às demandas do mercado por captação de recursos, bem como criar um regime tributário favorável, além de oferecer oportunidades para reestruturação de dívidas contraídas pelos clubes, assim, aproximando-a dos padrões internacionais.
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): Trinta anos após a publicação da Lei Pelé, a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral dos Esportes – LGE) consolida e sistematiza as normas gerais do esporte, instituindo o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), com o objetivo de colaborar na criação e aprimoramento de políticas públicas ligadas ao esporte. Entre os temas de maior impacto, a LGE reafirma diretrizes sobre o direito de transmissão e o direito de imagem, preservando a titularidade de exploração e comercialização das imagens pertence às organizações esportivas que sediam os jogos. A LGE também mantém a limitação da remuneração pelos direitos de imagem dos atletas.
Apostas de Quota Fixa (Lei nº 14.790/2023): Outra mudança estrutural decorre da Lei nº 14.790/2023, que causou grande impacto no cenário esportivo brasileiro, que permitiu a exploração de apostas com odds fixas em eventos esportivos e jogos online. A exploração das atividades de apostas deve ser realizada em ambiente competitivo, sujeita à autorização prévia emitida pelo Ministério da Fazenda.
Lei Complementar nº 222/2025 — Marco Permanente de Incentivos ao Esporte: A LC nº 222/2025, criou o chamado Marco Permanente de Incentivos ao Esporte, unificando regras e consolidando de forma definitiva o modelo de financiamento esportivo no país. A nova legislação revoga a antiga Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006) e passa a oferecer previsibilidade para investidores privados, algo considerado essencial para projetos de longo prazo. O texto autoriza o uso de IR, ICMS e ISS como instrumentos de renúncia fiscal e permite que Estados e municípios criem mecanismos próprios de estímulo. As deduções valem para doações e patrocínios a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados, mas com uma regra clara para evitar desvios: benefícios entre partes relacionadas ficam proibidos. A lei também endurece as exigências de governança e transparência. Entre as novas obrigações, estão contas bancárias exclusivas por projeto, documentação detalhada de despesas, auditorias e possibilidade de acompanhamento direto pelos financiadores.
Além da legislação estatal, o Direito Desportivo brasileiro contemporâneo também é moldado por normas emitidas por federações esportivas internacionais (como o regulamento da Federação Internacional de Futebol (FIFA)) e federações e ligas esportivas nacionais (como o regulamento e estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)), com efeito restrito, sujeitando-se apenas aos atletas profissionalmente registrados nessas entidades. Em paralelo, nos últimos anos, a jurisprudência extraída das decisões dos órgãos da Justiça Desportiva relativas à disciplina e às competições de cada Tribunal Desportivo, a exemplo do Tribunal Superior de Justiça Desportiva do Futebol, ganhou densidade e relevância para o aprimoramento do Direito Desportivo brasileiro relacionado à prática formal de todas as modalidades esportivas no Brasil.
Conclusão
Segundo estimativas recentes, o mercado esportivo no Brasil já responde por cerca de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, em uma trajetória de expansão impulsionada por novas fontes de receita, como os incentivos fiscais modernizados, a crescente profissionalização das entidades esportivas e a entrada de investidores privados.
Com o aumento desse protagonismo econômico, do esporte nacional, cresce também o interesse em todos os aspectos do Direito Desportivo brasileiro. A avaliação é que o desenvolvimento jurídico do setor tende a aumentar ainda mais, aumentando a complexidade normativa e a demanda por especialização, bem como por mecanismos robustos de governança, integridade e compliance.
As recentes inovações legislativas mencionadas sinalizam um ciclo de modernização orientado ao alinhamento do Direito Desportivo brasileiro às melhores práticas internacionais. O vetor comum é a promoção de uma gestão mais profissional e sustentável do esporte no Brasil, além de garantir segurança jurídica e financiamento para o desenvolvimento esportivo em todo o país.
Autores: Lucas de Mello Campos Santos e Claudio Mattos
Demarest Advogados
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