Transação Tributária – Nova lei aumenta descontos e prazos de pagamento e permite a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa

05/jul/2022 - Associados, Jurídico - Stüssi - Neves Advogados

Como se sabe a União Federal (suas autarquias e fundações) e os devedores ou partes adversas podem realizar transação para resolver litígios relacionados a créditos de natureza tributária ou não tributária. No último dia 22 de junho foi publicada a Lei nº 14.375/2022 com o objetivo principal de “aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas” com modificações à Lei nº 13.988/2020 que regulamenta o tema. Dentre as principais alterações vale ressaltar as seguintes:

1.   A possibilidade de se utilizar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSSL, inclusive aqueles de titularidade de responsável tributário ou corresponsável pelo débito, pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou ainda, sociedade controlada direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, até o limite de 70% do saldo devedor remanescente do valor transacionado após a aplicação dos descontos.

2.   A possibilidade de se utilizar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

3.   A elevação do percentual máximo de redução dos descontos para até 65% (sessenta e cinco por cento).

4.    A ampliação do prazo de quitação para até 120 (cento e vinte) meses (continuam excepcionados os débitos previdenciários sujeitos ao limite de 60 meses).

5.     A flexibilização de garantias permitindo a celebração de transação ainda que se verifique a impossibilidade de prestação de garantia pelo devedor ou ausência de garantia adicional às formalizadas em processo judicial.

6.       A extensão da possibilidade de se transacionar créditos tributários sob a administração da Receita Federal do Brasil que estejam em contencioso administrativo fiscal.

Vale mencionar que constou expresso que os benefícios concedidos em programas de parcelamento anteriores, ainda em vigor, serão mantidos, considerados e consolidados para efeitos da transação, sendo uma nova adesão à transação limitada ao saldo remanescente.

Considerando os novos dispositivos resta claro que aqueles que pretendem regularizar sua situação perante o fisco federal possuem a oportunidade de obter uma série de benefícios.