STJ – Termo inicial da correção monetária para ressarcimento de tributo

16/mar/2018 - Associados -
Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados

Em 22/02/2018, a 1ª Seção do STJ concluiu o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (“EREsp”) n. 1.461.607/SC para decidir que o termo inicial da correção monetária nos casos de pedido de ressarcimento de tributos é o 361 dia contado a partir do protocolo do requerimento.

A Seção, por maioria, compreendeu que a correção monetária não pode ser incidir desde o dia do protocolo do pedido de ressarcimento do contribuinte, mas somente após o decurso do prazo de 360 dias contados dessa data. A tese foi firmada com base no art. 24 da Lei n. 11.457/2007, que concede prazo de pouco menos de um ano para que a Receita Federal proceda à análise dos pedidos administrativos dos contribuintes.


 

STJ – Direito à renovação de certidão de regularidade fiscal do FGTS

Em 29/01/2018, o Ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, proferiu decisão, na Tutela Provisória (“TP”) n. 1.256/DF, para determinar a expedição de Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS de empresa cujos débitos estão garantidos por Seguro Garantia e depósitos judiciais.

O Ministro reconheceu a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a impossibilidade de renovar certidões de regularidade fiscal impede a participação em licitações, bem como afastou a aplicação das Súmulas 634 e 635/STF ao caso concreto.