STJ considera crime de apropriação indébita não pagar valores declarados de ICMS

25/set/2018 - Associados - LRI Advogados
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que negou o Habeas Corpus nº 399.109 de empresários condenados nesta situação.

O Ministro relator destacou a relevância social e econômica do tema. Para ele, a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados.

A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que se trata de inadimplência e não crime.