Secretaria da Fazenda de São Paulo edita portaria dispondo sobre operações com bens digitais e não cobrará ICMS sobre streaming

09/abr/2018 - Associados -
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

O Governo em 24.03.2018 publicou a Portaria CAT 24/2018 disciplinando a incidência do ICMS em operações com bens digitais.

A Secretaria da Fazenda, em nota, esclareceu que não cobrará ICMS sobre streaming.

A Fazenda justifica que o streaming é tributado pelas Prefeituras e já foi inserido na lista de serviços sujeitos ao ISS.

Pela Portaria CAT 24/2018, o foco da tributação do Governo Estadual, estará em duas realidades: (i) operações com bens digitais padronizados, que sejam transferidos via download ou sejam acessados pela nuvem; e (ii) conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto transferidos via download ao usuário.

A orientação é coerente com o Convênio ICMS 106/2017 equiparando tais bens a mercadorias para fins de incidência do ICMS.

A Portaria CAT nº 24/2018 começou a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2018.