Sancionada lei que cria “Nova Embratur”

27/maio/2020 - Associados - FCR Law

A Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, transforma o atual Instituto Brasileiro do Turismo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, conferindo a ela a alcunha de Embratur.

Dentre as alterações promovidas pelo novo texto está a definição de teto salarial para os empregados da nova agência, bem como o estabelecimento de um código de ética e de conduta para os servidores públicos cedidos a ela. Destaque-se ainda a determinação de que seja conferido tratamento igualitário à promoção do turismo nos Estados e municípios, de acordo com seu respectivo potencial turístico.

A lei também torna possível a utilização dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) – hoje em R$ 26 bilhões – para o incremento do turismo e para possibilitar a promoção internacional.

O texto prevê ainda a utilização dos recursos da Embratur para promoção nacional, em casos de decretação de estado de emergência, como na situação atual da pandemia do coronavírus.

Por fim, vale destacar a autorização para que a Embratur auxilie no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país. De acordo com a Lei, isso seria permitido em casos de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. Nestes casos, as ações serão executadas pela Agência e coordenadas, nos aspectos diplomáticos e consulares, pelo Ministério das Relações Exteriores.

Fonte: Boletim Coronavírus FCR Law – https://covidfcrlaw.com.br/boletim-coronavirus-26-05-2020/

Fleury, Coimbra & Rhomberg Advogados

Rua do Rocio, 350 – 10º andar – Vila Olímpia
BR-04552-000 São Paulo – SP
Tel (11) 3294 1600

[email protected]
www.fcrlaw.com.br