Prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

06/abr/2020 - Associados - Schneider Pugliese Sztokfisz Figueiredo e Carvalho Advogados

No dia 02/03/2020, foi publicada a Instrução Normativa (“IN”) nº 1.930/2020, da Receita Federal do Brasil (“RFB”), definindo novas medidas para o combate dos impactos gerados em razão da pandemia do COVID-19.

A principal medida veiculada na referida IN foi a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF”), o qual foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Além disso, a RFB revogou o dispositivo que estabelecia a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019 (ano-calendário de 2018).

Outra medida que merece destaque é a prorrogação do vencimento das cotas para pagamento do imposto. A primeira ou única cota foi prorrogada para o dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

Por fim, a solicitação de débito automático em conta corrente a partir da 1ª cota poderá ser realizada até o dia 10 de junho, e, a partir da 2ª cota, poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

O Schneider Pugliese permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Sociedade de Advogados

Rua Cincinato Braga, 340 – 9º andar – Bela Vista
BR-01333-010 São Paulo – SP
Tel (11) 3201 7550
www.schneiderpugliese.com.br