Obrigações Banco Central 2020

13/jan/2020 - Jurídico -

G. Jacintho Consultoria Contábil e Tributária

 

Informamos que o Banco Central do Brasil, através da Circular 3.689, estabelece que as empresas com sede no Brasil, e que sejam receptoras de capital estrangeiro, devem providenciar seu balanço e atualização das informações contábeis no RDE/IED do Sisbacen até o dia 31/03/2020, respeitando o seguinte regramento:

 

  • As sociedades receptoras de capital estrangeiro que possuam patrimônio líquido e ativos inferiores a R$ 250 milhões de reais deverão atualizar seus dados anualmente, até o dia 31 de Março 2020, com referência à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;

 

  • As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões de reais terão de realizar declarações trimestralmente, respeitando as seguintes datas:

 

  • até 30 de junho

Referente à data-base de 31 de março;

  • até 30 de setembro

Referente à data-base de 30 de junho;

  • até 31 de dezembro

Referente à data-base de 30 de setembro; e

  • até 31 março do ano subsequente de fevereiro

Referente à data-base de 31 de dezembro.

 

A não observância da regra sujeitará as empresas às multas e demais penalidades previstas na Resolução 4.104 e Circular 3.857 do Banco Central.

 

Carolina Jacintho, Diretora Jurídica da G. Jacintho