Nova regulamentação do ecommerce: A Lei da Multicanalidade

11/fev/2020 - Jurídico - LRI Advogados

Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

 

Em dezembro de 2019 foi aprovada, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 148/2019 que visa a integração das lojas físicas com o comércio eletrônico nas operações de transferência de mercadoria online – as vendas multicanal.

A venda multicanal contemplaria toda compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução em um estabelecimento físico do vendedor ou de terceiros credenciados.

A intenção é regulamentar a operação de “compre e retire na loja” (pick up in store) e inaugurar a modalidade “compre e retire em estabelecimento credenciado” (click and collect), já uma realidade em outros países, como os Estados Unidos, Alemanha e Suécia.

Com a nova lei, qualquer pessoa jurídica poderá se credenciar junto aos mais diferentes e-commerces para recebimento das mercadorias – sejam postos de gasolina, padarias ou mercados, basta que a pessoa jurídica seja contribuinte do ICMS. Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a expectativa é aumentar as vendas de e-commerce em 25% após a aprovação da lei.

De fato, o click and collect se mostra uma modalidade em constante crescimento. De acordo com um estudo feito pela Globo Data Retail, a nova modalidade vem ultrapassando, inclusive, o percentual de crescimento das vendas online tradicionais durante os períodos de maior volume de vendas do ano, o que oferece uma oportunidade para as grandes companhias e para o consumidor na diminuição dos custos de entrega e frete.

Além disso, a pesquisa demonstra que mais de um terço dos consumidores ao retirar seus pedidos compram outras mercadorias no próprio posto de retirada. Apesar de seus benefícios, a operacionalização do click and collect deverá demandar uma adaptação dos estabelecimentos dos terceiros credenciados, com a construção de áreas específicas para a coleta e contratação de pessoal exclusivo para o tratamento do consumidor, seja para a retirada ou para a devolução.

Nesse ano de 2020, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.