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11/jun/2018 - Associados - LRI Advogados

Editada medida provisória prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018

Foi publicada a Medida Provisória nº 834 em 29 de maio de 2018 prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de
2018.

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional adiou para 1º de outubro o início da prática de bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União

Foi publicada em 25 de maio de 2018 a Portaria PGFN nº 42/2018 que alterou a Portaria PGFN nº 33/2018. Por meio dessa Portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 1º de outubro o início da prática de bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União sem a necessidade de decisão judicial, estabelecida pela Lei nº 13.606/2018. A medida, prevista inicialmente para junho, é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).

STJ reafirma entendimento no sentido de que é ilegal a portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda que reajustou a taxa SISCOMEX mais de 500%

Foi publicado em 09 de maio de 2018 o acórdão do STJ (RESP 1.707.341-SC) entendendo que a Taxa de do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) deve observar a variação dos custos de operação e investimentos.

Se comprovado que o reajuste não obedeceu a esses critérios, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é correta a decisão que considerou ilegal o aumento na taxa.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, conforme consta do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 9.716/98, para ser reajustada, a taxa deve observar a variação dos custos de operação e investimentos.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu o recurso da Fazenda Nacional e ratificou o acórdão recorrido do TRF-4 que considerou que as demonstrações necessárias para justificar o aumento não ocorreram e que, inclusive, não foram suficientemente apresentadas na Nota Técnica Conjunta Cotec/Copol/Coana 3/2011, entregue pela Receita Federal.

Além disso, o relator listou uma série de requisitos necessários para o reajuste, tais como demonstrar os custos de operação originais e os custos de operação atuais a fim de se calcular a variação.