MP da Liberdade Econômica

13/maio/2019 - Associados -
LRI Advogados

 

Foi publicada na edição de 30/04/2019 do Diário Oficial da União a Medida Provisória 881/19, que altera parte da legislação comercial e que institui, em seu art. 3º, a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica.

A MP tem como objetivo, de uma forma geral, contribuir para a melhora do ambiente de negócios do Brasil, ao prever, dentre outros, a facilitação da abertura e manutenção de novos empreendimentos de baixo risco, o estímulo à inovação, o incentivo à livre concorrência e o aumento da previsibilidade das decisões administrativas referentes a atos de liberação de atividade econômica.

Em primeiro lugar, a MP pretende liberar de qualquer ato público de autorização (p.ex. alvarás e licenças) os empreendimentos que forem notadamente de baixo risco. Também prevê a ausência de eficácia de qualquer restrição não fundamentada em norma vigente, quanto ao exercício de atividade econômica. Ainda, prevê a aprovação tácita de requerimentos feitos à Administração Pública mediante a ausência de resposta por parte do ente público, quando findo o prazo para análise deste mesmo requerimento.

No mesmo passo, pretende isentar de qualquer autorização o empreendimento que busque testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo delimitado de pessoas, desde que os referidos produtos ou serviços não
atentem contra a segurança pública.

Ademais, a MP reafirma a liberdade de definição de preços de produtos e de serviços ofertados em mercado não regulado, ressalvadas as hipóteses de emergência ou calamidade pública.

Também estabelece a vinculação das decisões administrativas referentes aos atos de liberação de atividade econômica, de forma que decisões administrativas não poderão contrariar decisões similares tomadas anteriormente, exceto se em
virtude de mudança das normas aplicáveis.

A MP pretende, ainda, alterar o art. 1.052 do Código
Civil, a fim de estabelecer a possibilidade de existência de sociedades limitadas com um único sócio por tempo indeterminado. Não somente, prevê a edição, por parte da CVM, de normas que visem facilitar o acesso de pequenos e médios empreendimentos ao mercado de capitais.

No mais, pretende a MP instituir a possibilidade de
limitação da responsabilidade dos quotistas dos fundos que invistam em ativos financeiros, ao valor de suas respectivas cotas.

A MP dependerá de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei.