Liminar da CIESP é restabelecida em segunda instância para não publicação de demonstrações financeiras

10/maio/2018 - Associados -
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Em 2015 a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), através da Deliberação nº 02/2015, determinou que as sociedades empresárias limitadas de grande porte publicassem suas Demonstrações Financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação como condição para arquivamento de Ata de Aprovação de Contas da Administração.As sociedades empresárias limitadas abrangidas pela Deliberação JUCESP nº 02/2015 são aquelas de “grande porte” de acordo com a definição da Lei 11.368/2007, i.e.,
com ativo total superior a R$240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00.

Na época, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente da JUCESP para proteger o interesse das suas associadas e, com êxito, obteve medida liminar para que a JUCESP deixasse de exigir a publicação das Demonstrações Financeiras.

O julgamento do mérito no processo ocorreu somente em março de 2018, quando a Justiça Federal em primeira instância revogou a medida liminar e sentenciou no sentido de exigir a publicação das Demonstrações Financeiras.

No entanto, ao analisar o pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela CIESP, em 24 de abril de 2018 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu a medida liminar concedida anteriormente.

Assim, resta por ora garantindo às sociedades empresárias limitadas de grande porte associadas da CIESP o arquivamento de seus atos societários perante a JUCESP sem a necessidade de publicação das Demonstrações Financeiras.