Inova Simples: simplificado procedimento para abertura de startup

08/abr/2020 - Associados - De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados

No meio da pandemia do COVID-19, uma notícia boa: o governo federal regulamentou o Inova Simples, que simplifica os procedimentos para abertura, alteração e fechamento de startups. A iniciativa para desburocratização pode não apenas melhorar o ambiente de negócios do País, mas também incentivar o desenvolvimento de iniciativas inovadoras com geração de valor na cadeia produtiva, benefícios especialmente importantes na atual conjuntura já de dificuldades econômicas.

Para fins do novo regime, startups são empresas de inovação que aperfeiçoam sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, já existentes ou destinada à criação de algo disruptivo.

Para criação dessas empresas, o rito será sumário e automático. Aquelas que se autodeclaram startups ou empresas de inovação pode solicitar e obter automaticamente o CNPJ no Portal Nacional da Redesim. A empresa será inscrita na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”.

Caso a nova empresa utilize o número do CNPJ seguido do termo “Inova Simples (I.S.)”, o nome será gerado automaticamente. Caso deseje incluir um nome empresarial, a nova empresa deverá assinar declaração manifestando ciência de que o nome empresarial deverá ser alterado, se eventualmente for constatada colidência por semelhança na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).

É permitida a solicitação de transformação da nova empresa em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária, mas não o inverso: é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação.

Se houver fins de registro de marcas e patentes, a nova empresa terá a opção de comunicar o conteúdo inventivo da iniciativa empresarial ao INPI, via Portal Nacional da Redesim, o qual manterá link para a solução em que o usuário poderá fazer à solicitação de marcas e patentes.

O INPI ainda regulamentará e criará um mecanismo que contemple desde a recepção dos dados até o processamento sumário das solicitações de marcas e patentes das empresas sob o novo Inova Simples.

O procedimento facilitado também engloba o fechamento da empresa. A baixa do CNPJ da nova empresa é automática, mediante solicitação no Portal Nacional da Redesim.
As novas regras entram em vigor em novembro deste ano.

Por Gabriel Nantes Gimenez

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