É suíço residente no Brasil? Veja se você é beneficiário do Acordo Previdenciário entre Brasil e Suíça

03/jan/2020 - SWISSCAM -
Embaixada da Suíça

As três representações suíças no Brasil informam que o Acordo que se refere à Previdência Social entre o Brasil e a Suíça entrou em vigor no dia 1° de outubro de 2019. Em geral, o acordo trata da concessão de benefícios decorrentes das seguintes situações: aposentaria, viuvez e renda de invalidez.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Apresentamos um resumo das principais consequências deste acordo para os suíços residentes no Brasil.

Regras brasileiras
A lei brasileira exige um período mínimo, em geral, de 15 anos de cobertura para ser elegível a um benefício. Os suíços que não dispõem do período mínimo no Brasil, mas que dispõem de uma cobertura cumprida na Suíça, um período de 15 anos também terá também o direito a uma renda. O valor do benefício é estabelecido com base no valor teórico aplicando-se a proporção dos períodos de cobertura no Brasil.

O direito a essa renda independe do lugar de residência. Sendo assim, as aposentadorias e pensões brasileiras serão também pagas aos suíços, que residem fora do Brasil.

Regras suíças
A convenção não modifica o direito já adquirido dos benefícios na Suíça para os cidadãos suíços. A partir de outubro de 2019, os suíços residentes no Brasil podem solicitar seu benefício diretamente no INSS, que transmitirá o mesmo à Suíça.

Pagamento das contribuições
O Acordo determina que o Estado é a parte competente para assegurar o direito previdenciário ao cidadão. Porém, este acordo visa evitar um seguro em duplicidade, no Brasil e na Suíça. Esta regra é principalmente válida para as pessoas transferidas pelo empregador suíço, que trabalham temporariamente no Brasil. Estas pessoas permanecerão asseguradas na Suíça e ficarão isentas de contribuírem no Brasil.

O Seguro facultativo não foi modificado por este acordo. Os suíços que residem no Brasil e preencherem os requisitos da lei suíça podem todavia aderir.

O INSS e a Caixa de Compensação em Genebra fornecem mais informações sobre este tema.

Instituição Brasileira
Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife
End.: Avenida Mário Melo, nº 343 – Térreo. Santo Amaro, Recife (PE) – CEP 50.040-010
Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774
E-mail: [email protected]

Instituições Suíças

Aposentados e Pensionistas:

Caisse suisse de compensation CSC
Avenue Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. : +41 58 461 91 11
Fax : +41 58 461 97 05
Internet: https://www.zas.admin.ch/zas/fr/home.html

Aposentadoria por invalidez:

Office AI pour les assurés résidant à l’étranger
Avenue Edmond-Vaucher 18
Case postale 3100
1211 Genève 2
Suisse
Tél. : +41 58 461 91 11
Fax : +41 58 461 99 50
Internet: https://www.zas.admin.ch/zas/fr/home.html

 

Para ler o comunicado em alemão, acesse https://www.bsv.admin.ch/bsv/de/home/sozialversicherungen/int/sozialversicherungsabkommen-brasilien.html

Para ler o comunicado em francês, acesse https://www.bsv.admin.ch/bsv/fr/home/assurances-sociales/int/sozialversicherungsabkommen-brasilien.html