Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

31/ago/2020 - Jurídico - Rödl & Partner South America

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que teve origem na Medida Provisória (MP) nº 959/2020. Porém, o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi removido.

Com a retirada do artigo 4º do texto, em tese, o adiamento da LGPD estaria suspenso, voltando a prevalecer o prazo previsto pela lei original, que definia que a LGPD passaria a vigorar no dia 14 de agosto de 2020. Assim, a lei entraria em vigor imediatamente.

Porém, os artigos que estabelecem as sanções pelo descumprimento, serão válidos apenas a partir de agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2 por cento do faturamento anual da empresa, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para cumprir integralmente as disposições da LGPD, as Empresas devem iniciar os procedimentos de adequação o mais rápido possível, incluindo o mapeamento dos dados pessoais, preparar relatórios de impacto e ajustes de procedimentos/práticas, nomear o CPO responsável pelos dados e ajustar os sistemas de TI para atender ao cenário atual.

Por fim, ressaltamos que o projeto de Lei segue para o Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar.