Desburocratização de procedimentos – a nova Lei 13.726/2018

11/out/2018 - Associados - LRI Advogados
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Nesta terça-feira, dia 09.10.2018, foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Lei 13.726/2018 que prevê a redução da burocracia nos atos e procedimentos perante os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A nova lei tem como principais pontos a simplificação e a dispensa de formalidades ou exigências de certos documentos, com o objetivo de conferir maior celeridade a processos administrativos e reduzir os custos tanto para o cidadão quanto para o Estado.

Na forma da nova lei, os órgãos públicos NÃO PODERÃO EXIGIR:

(i) reconhecimento de firma de documentos (o agente administrativo deverá confirmar a assinatura com aquela do documento de identidade do signatário ou, caso este esteja presente, mediante a própria assinatura no documento perante o agente);

(ii) autenticação de documento (caberá ao agente administrativo a comparação entre o original e a cópia);

(iii) juntada de documento de identidade (o documento será autenticado pelo próprio agente administrativo);

(iv) apresentação de certidão de nascimento (poderá ser substituída por outro documento de identidade);

(v) apresentação de título de eleitor (não será mais exigido – exceto para votar ou registrar a candidatura); e

(vi) apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor caso os pais estejam presentes no embarque.

Em todas as situações, na hipótese de impossibilidade da comprovação da regularidade do documento pelo agente administrativo ou pelo cidadão, este último poderá apresentar declaração afirmando a veracidade dos fatos sob sua responsabilidade e sujeito às penas da lei.

Além da simplificação dos atos, a lei também inova ao prever a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Este Selo será atribuído aos órgãos públicos que desenvolverem e executarem projetos, programas e práticas visando a melhora no atendimento aos usuários dos serviços públicos, observando os critérios previstos na legislação.

A lei entrará em vigor somente em 24.11.2018 (45 dias após a data de publicação), possibilitando a adaptação e adequação das rotinas de trabalho nos órgãos da administração pública.