Declarações Banco Central

27/fev/2018 - Associados -
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Declaração Econômico-Financeira (RDE-IED)As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, até a data de 31 de março de 2018, a respectiva Declaração Econômico-Financeira incluindo os valores atualizados de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, bem como as participações estrangeiras em seu capital, referentes à data base de 31 de dezembro de 2017, junto ao Módulo IED do RDE do Sistema de Informações do Banco Central – Sisbacen.

A transmissão tardia desta Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades brasileiras à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

As pessoas físicas ou jurídicas residentes no país, detentores de ativos contra não residentes – incluindo mas não limitado a participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, imóveis, depósitos, etc. – que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100,000.00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017, devem prestar até 05 de abril de 2018, a respectiva Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil.

A transmissão tardia desta Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.