CVM dispensa de registro investidor não residente que seja pessoa natural

28/fev/2022 - Associados, Jurídico - Demarest Advogados

A CVM editou, em 7/2/2022, a Resolução CVM 64 cuja principal medida é dispensar de registro específico na Autarquia o investidor pessoa natural não residente no País que tenha interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.
A Resolução CVM 64 prevê que dados dos investidores serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. O intuito desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.

A Resolução CVM 64 entra em vigor em 2/5/2022.

Para mais informações, acesse a Resolução CVM nº 64.

Veja aqui a versão completa do boletim.