Contrato de trabalho Verde e Amarelo – incentivo à contratação para o primeiro emprego

10/dez/2019 - Jurídico -

Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

 

Desde 12 de novembro está em vigor a MP nº 905/2019 que, entre outras medidas, criou a modalidade de contratação pelo contrato de trabalho verde e amarelo.

O contrato verde e amarelo visa incentivar a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos em busca de seu primeiro emprego através de incentivos previdenciários e sociais. Entretanto, a contratação total de empregados na modalidade verde e amarelo é limitada a 20% do total de empregados da empresa, e não pode incluir profissionais submetidos a legislação especial.

A empresa que contratar empregado nessa modalidade ficará isenta de recolher INSS (parte empregador), Sistema “S”, INCRA, e salário-educação. Além disso, a contribuição mensal do FGTS é limitada a 2% da remuneração do empregado e a indenização, em caso de rescisão antecipada, é limitada a 20%. Assim, os encargos sociais do contrato caem cerca de 44%.

Entretanto, somente poderão ser contratados pelo contrato verde e amarelo os trabalhadores com salário base mensal de até um salário-mínimo e meio.

Para atividades que envolvem contato com situações perigosas, o empregador poderá contratar seguro privado de acidente pessoais. Caso a empresa contrate esse seguro, o valor do adicional de periculosidade fica limitado a 5% sobre o salário-base do empregado e somente se aplica se o empregado tiver contato com a condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.

Todavia, o empregador deve, além de arcar com a remuneração mensal do empregado, antecipar o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com acréscimo de 1/3 mensalmente, ou em prazo menor acordado entre as partes. Já a indenização sobre o saldo do FGTS pode ser paga antecipadamente junto com a remuneração mensal do empregado, a critério das partes.

O contrato verde e amarelo poderá ser iniciado de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas poderá permanecer ativo por até 24 meses, mesmo que o termo final do contrato seja posterior a 2022. Ademais, poderá ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente.