Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados
Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que negou o Habeas Corpus nº 399.109 de empresários condenados nesta situação.
O Ministro relator destacou a relevância social e econômica do tema. Para ele, a prática deve ser entendida como crime para que os empresários não considerem ser vantajoso não pagar os valores declarados.
A decisão pacifica um tema sobre o qual havia divergência dentro do STJ. A 5ª Turma já havia decidido que se trata de inadimplência e não crime.