Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados
A Secretaria da Receita Federal se manifestou através da Solução de Consulta nº 239, publicada em 19.08.2019, no sentido de que, uma vez decorrido prazo de 5 (cinco) anos, ainda que tenha sido deferida a habilitação do crédito na via administrativa, estará vedada a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP), bem como o pleito de restituição administrativa, caso o contribuinte não consiga aproveitar integralmente o crédito habilitado.
Esse entendimento, que agora é vinculante em razão da referida Solução de Consulta, contraria vários precedentes, sejam administrativos (CARF, CSRF), sejam judiciais, no sentido de que o prazo de 5 (cinco) anos deve ser observado para a habilitação do crédito e não para a efetivação integral de seu aproveitamento, seja via compensação, seja via restituição.
Esse posicionamento ilegal e abusivo da Receita Federal provocará novas demandas judiciais e as empresas devem ficar alertas em relação ao caminho que adotarão para aproveitamento integral do crédito judicialmente legitimado.