Quando uma pessoa deixa definitivamente a Suíça, por exemplo, após uma expatriação, é possível solicitar o reembolso das contribuições para o fundo de pensão profissional do empregador (contribuições “LPP” / 2º pilar) e também desbloquear o 3º pilar A (conta de poupança bloqueada).
No entanto, muitas pessoas ainda não sabem que também é possível, sob certas condições, obter o reembolso das contribuições salariais pagas durante a atividade profissional (contribuições “AVS/AHV” / 1º pilar).
Essa possibilidade geralmente é oferecida a cidadãos que não têm a nacionalidade de um estado com o qual a Suíça concluiu um acordo de seguridade social.
No entanto, o acordo de seguridade social celebrado entre a Suíça e o Brasil, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019, é uma exceção a esse princípio.
Na prática, será possível para um cidadão brasileiro obter o reembolso das contribuições AVS/AHV. Esse reembolso será no máximo de 8,7% do salário segurado em 1º de janeiro de 2023.
O pedido de reembolso pode ser feito até 5 anos após a idade legal de aposentadoria ou após o falecimento da pessoa que contribuiu. Esse reembolso será então sujeito a imposto retido na fonte pela administração fiscal suíça.
No entanto, é importante ressaltar que as pessoas que solicitarem o reembolso das contribuições AVS/AHV não poderão mais usar os períodos de seguro suíço para obter uma aposentadoria brasileira após atingirem a idade de aposentadoria. No entanto, em alguns casos, pode ser financeiramente mais vantajoso obter o reembolso das contribuições AVS em vez de uma aposentadoria brasileira.
Cada situação deve ser analisada caso a caso, e é recomendável obter assistência de um advogado ao longo do processo.
Kevin Sirman
Advogado