Regras e prazos para a DCBE e DIRPF 2022

25/fev/2022 - Associados, Jurídico - Trench Rossi Watanabe

Em resumo

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2022) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2022 (até às 18 horas). A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2022 (ano-calendário de 2021) para as pessoas físicas residentes no Brasil, deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2022.

Mais detalhes

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE 2022) já está disponível para preenchimento e envio até o dia 05 de abril de 2022 (até às 18 horas).

Deverão entregar a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no exterior que totalizem o montante igual ou superior a (i) USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em 31.12.2021 e (ii) USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

O novo Manual referente à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) foi disponibilizado em 16/02/22, indicando como pontos de atenção, para os declarantes que detiverem ativos no exterior sob a forma de participação no capital de empresas ou fundos de investimento, desde que tal participação seja igual ou superior a 10%, as seguintes perguntas:

  1. Aba Declarante, pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas não residentes no Brasil”
  2. Aba Ativos, lista de empresas (no exterior), pergunta “Empresa transaciona quase exclusivamente com pessoas ou empresas de países diferentes do país selecionado”
  3. Atividade econômica da empresa no exterior;
  4. Empresas controladas da empresa no exterior:

Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa 2.065/22, disciplinando a apresentação da DIRPF 2022 (referente ao ano-calendário de 2021) para as pessoas físicas residentes no Brasil, a qual deverá ser entregue até o dia 29 de abril de 2022.

Créditos: https://www.trenchrossi.com/alertas-legais/regras-e-prazos-para-a-dcbe-e-dirpf-2022/