Receita Federal edita solução de consulta sobre possibilidade de distribuição de lucros e dividendos em caso de parcelamento

09/abr/2018 - Associados -
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Foi editada a Solução de Consulta COSIT nº 30, em 27 de Março de 2018, dispondo que a pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que sejam objeto de parcelamento, independentemente de apresentação de garantia para este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas e dar participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.