Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados
Foi editada a Solução de Consulta COSIT nº 30, em 27 de Março de 2018, dispondo que a pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que sejam objeto de parcelamento, independentemente de apresentação de garantia para este, poderá distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas e dar participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.