A Procuradoria da Fazenda Nacional editou Portaria que prevê a possibilidade do contribuinte que tenha débito inscrito e não ajuizado antecipe a oferta da garantia em Execução Fiscal.
Essa oferta de garantia será feita ainda na esfera administrativa, podendo ser por depósito, seguro garantia ou carta de fiança.
Nesse caso, se for aceita a oferta, o Procurador da Fazenda Nacional promoverá o ajuizamento da Execução Fiscal no prazo máximo de trinta dias contados da aceitação, e indicará a penhora o bem ou o direito ofertado pelo devedor.
Todos os detalhes do novo procedimento estão na Portaria PGFN nº 33 de 08/02/2018.
Governo prorroga prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRR) para 30 de abril de 2018
Foi publicada no dia 28 de fevereiro a Lei nº 13.630 que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PPR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, e inclui que o programa abrangerá débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou sub-rogado.
No programa, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 das contribuições destinadas à seguridade social devidas pelo empregador rural pessoa física e pessoa jurídica que se dedique à produção rural e concede redução de 100% dos juros de mora.