Presidente da República edita a MP 932, na tentativa de enfrentar os impactos do COVID-19

01/abr/2020 - Associados - Stüssi - Neves Advogados

Em mais um ato emergencial, o Presidente da República editou a MP 932, na tentativa de enfrentar os impactos do COVID-19 em nossa economia e diminuir a tributação sobre a folha de pagamento.

Foram reduzidas, em caráter excepcional, até 30 de junho, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos do Sistema S, da seguinte forma:

• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%,

• Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%,

• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;

• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

1. 1,25% por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

3. 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

As equipes trabalhista e tributária de Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.

Maria Lúcia Menezes Gadotti 

[email protected]

Patricia Giacomin Padua

[email protected]

Ney Starnini

[email protected]

Stüssi – Neves Advogados

Rua Henrique Monteiro, 90
10º andar – Pinheiros
BR-05423-020 São Paulo – SP
Tel (11) 3093 6600

[email protected]

Praia de Botafogo, 440
14º andar, Botafogo
BR-22250-908 Rio de Janeiro – RJ
Tel (21) 2509 7234

[email protected]

www.stussi-neves.com