Em mais um ato emergencial, o Presidente da República editou a MP 932, na tentativa de enfrentar os impactos do COVID-19 em nossa economia e diminuir a tributação sobre a folha de pagamento.
Foram reduzidas, em caráter excepcional, até 30 de junho, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos do Sistema S, da seguinte forma:
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%,
• Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%,
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;
• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
1. 1,25% por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
3. 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
As equipes trabalhista e tributária de Stüssi-Neves Advogados está à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários acerca deste assunto.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
Patricia Giacomin Padua
Ney Starnini
Stüssi – Neves Advogados
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