Prefeitura do município de São Paulo autoriza uso de precatório para quitar débito fiscal – Lei nº 16.953/2018

17/jul/2018 - Associados - LRI Advogados
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

Em 13.07.2018, foi publicada a Lei nº 16.953/2018 que instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa perante a Prefeitura de São Paulo.Tal Resolução prevê que os débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, poderão ser compensados com os créditos de precatórios de valor líquido, certo e exigível, em relação ao qual não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa.

O requerimento de compensação será analisado por Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação, que será instituída no âmbito da Procuradoria Geral do Município, com a participação de integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda.

Concluída a instrução do processo, a proposta será submetida ao Procurador Geral do Município que autorizará ou não a compensação.

A operacionalização da compensação será processada em sistema eletrônico próprio integrado aos sistemas de dívida ativa e de controle dos precatórios que será implantado para tal finalidade.

A Procuradoria atualizará o valor do débito pelos critérios que utiliza no sistema de dívida ativa.