A Portaria do Ministério da Economia nº 245, publicada na data de hoje, prorrogou o prazo
de recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) relativas à
competência maio de 2020 para a data de vencimento das contribuições relativas à
competência de outubro de 2020. As competências de março e abril já haviam sido
prorrogadas pela Portaria nº 139/2020 alterada pela Portaria nº 150/2020.
O prazo original de recolhimento destas contribuições, no caso, 20 de junho de 2020, foi
prorrogado para 20 de novembro de 2020, exceto em relação ao empregador doméstico,
cujo prazo original foi prorrogado para 07 de novembro de 2020.
A prorrogação abrange a contribuição sobre a folha de pagamento (20%), a contribuição
para aposentadoria especial (1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados em
atividades de risco leve, médio ou grave, respectivamente), a contribuição sobre a
remuneração do contribuinte individual que lhe preste serviços (20%), assim como a
CPRB de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei nº
12.546/2011. O prazo de recolhimento das contribuições devidas pela agroindústria e
empregador e produtor rural também foi prorrogado.
Já as contribuições descontadas dos trabalhadores e autônomos devem ser recolhidas no
prazo original, assim como as contribuições para outras entidades e fundos (terceiros),
como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, não objeto de prorrogação.
Também foi prorrogado para 25 de novembro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e
da COFINS referente a competência maio de 2020. A prorrogação do prazo para
recolhimento abrange as contribuições do regime cumulativo e não-cumulativo.
Patrícia Giacomin Pádua
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