Medida Provisória 931: excepcionalidade das regras para as assembleias gerais ordinárias de 2020

31/mar/2020 - Associados, Jurídico - Chavenco Advogados

Ontem foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 931/20, que dispõe, entre outros assuntos, sobre exceções aos prazos para realização das Assembleias Gerais Ordinárias das sociedades anônimas, das Assembleias de Sócios de sociedades limitadas, referidas no art. 1.078 do Código Civil, e das Assembleias Gerais Ordinárias de sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo para o ano de 2020 em razão da pandemia da covid-19.

De acordo com tal norma, as entidades cujo exercício social tiver sido encerrado entre 31/12/2019 e 31/03/2020 poderão, excepcionalmente, realizar as reuniões mencionadas no parágrafo anterior no prazo de sete meses contados do término do seu exercício social, e não em quatro meses conforme preveem originalmente as normas reguladoras de tais reuniões.

Os prazos de gestão ou de atuação dos administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização de tais entidades e, em se tratando e sociedades anônimas e de cooperativas, de comitês estatutários, serão prorrogados até a realização da assembleia ou, no caso das sociedades anônimas que possuem conselho de administração, até que ocorra a reunião do conselho.

Em se tratando de sociedades anônimas, a norma prevê que o conselho de administração ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos. t disso, a norma permite ao conselho de administração deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Pela Medida Provisória, o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia. No caso de companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM poderá autorizar a realização de assembleia digital, além de prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976.

Para garantir a eficácia da norma, o texto prevê, ainda, que serão consideradas sem efeito as disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária, no ano de 2020, em prazo inferior ao estabelecido na Medida Provisória.

A Medida Provisória prevê, também, que, para os atos sujeitos a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis, assinados a partir de 16/02/2020, o prazo de 30 (trinta) dias para arquivamento será contado da data em que cessarem as medidas restritivas ao funcionamento normal da junta comercial decorrente exclusivamente da pandemia da covid-19.

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