O Governo Federal acaba de publicar o Decreto nº 10.997/2022 (efeitos a partir de 19/03/2022), que reduz a alíquota do IOF/Câmbio em algumas situações.
Merece destaque a redução à alíquota zero do IOF/Câmbio incidente sobre empréstimos externos de curto prazo (até 180 dias), conforme art. 15-B, inc. XII do Decreto 6.306/07. Anteriormente, o imposto incidia à alíquota de 6% no momento da entrada desses recursos no Brasil. Empréstimos com prazo superior a 180 dias já gozavam da alíquota zero anteriormente.
Em resumo, a partir da vigência das alterações:
- empréstimo do Brasil para o exterior: IOF/Crédito + IOF/Câmbio de 0,38% (art. 15-B, “caput”, ficando zerada somente a partir de 02/01/2029, conforme Decreto 10.997/22)
- empréstimo do exterior para o Brasil, independentemente do prazo: somente IOF/Câmbio, alíquota zero.