Inpi publica ações de combate ao ‘backlog’ de patentes

04/ago/2019 - Jurídico -

Chiarottino e Nicoletti Advogados

Gabriela Neves e Leandro Carneiro Fonseca*

No último dia 3 de julho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as ações que irá adotar no combate ao backlog de patentes em duas Resoluções: nº 240/2019 e nº 241/2019 disponíveis no endereço eletrônico http://www.inpi.gov.br/links-destaques/sobre/legislacao-1.

O objetivo do Instituto é reduzir, no prazo de até dois anos, 80% do número total de pedidos de patentes depositados há mais de dez anos e que ainda se encontram pendentes de decisão final.

Neste aspecto, representantes do INPI sempre foram muito cobrados e criticados quanto à demora no exame técnico dos pedidos de patentes, uma vez que há muita indignação por parte dos titulares dos pedidos e dos agentes da propriedade industrial que atuam no INPI em nome dos titulares, com o fato de existir, atualmente, inúmeros pedidos que aguardam há mais de dez anos por uma decisão sobre a patenteabilidade ou não de suas invenções.

Em uma primeira ação concreta para tentar resolver o problema do acúmulo de pedidos pendentes que aguardam pelo exame técnico, o INPI implementou um projeto piloto em 2018, através da Resolução nº 227 de 25/10/2018, que determinava a análise de pedido de patente de invenção brasileiro pendente de exame, com o aproveitamento do resultado das buscas de anterioridade realizadas em escritórios de patentes de outros países para os pedidos de patentes da mesma família do pedido brasileiro.

Desta forma, um pedido de patente brasileiro que tivesse um ou mais pedidos equivalentes já avaliados em outros países seria examinado pelo INPI com base nos documentos do estado da técnica já apontados em buscas de anterioridades realizadas no exterior, acelerando o procedimento de exame.

Os resultados obtidos pelo INPI com esse projeto piloto foram positivos, levando o Instituto à decisão de publicar a Resolução n.º 241/2019 e transformar essa iniciativa de se aproveitar os resultados das buscas realizadas por escritórios de patentes de outros países e de organizações internacionais e regionais em prática regulamentada.

A Resolução 241/2019 entrou em vigor em 22 de julho de 2019 e, na prática, o INPI publicará em sua Revista da Propriedade Industrial (RPI) uma exigência preliminar na qual aponta a existência de relatórios de busca emitidos no exterior para casos equivalentes ao pedido brasileiro em exame e solicita a adequação do quadro reivindicatório e apresentação de argumentos comprovando a presença, na invenção, dos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

O prazo para a apresentação da resposta a essa exigência é de 90 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido, isto é, arquivamento sem possibilidade de recurso administrativo.

Já a Resolução nº 240/2019 entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2019 e está relacionada a pedidos de patente de invenção que também aguardam há muito tempo o seu exame técnico, mas que não possuem buscas realizadas em escritórios de patentes de outros países ou de organizações internacionais ou regionais.

Para os pedidos de patente nesta situação o INPI optou por adotar uma medida que já vem sendo utilizada há alguns anos pelo Escritório de Patentes Europeu (EPO), qual seja, a emissão de um relatório de busca preliminar e uma exigência a ser cumprida antes de se iniciar o exame técnico do pedido. Desta forma, exige-se do titular a adequação do pedido e/ou argumentação quanto aos requisitos de patenteabilidade dentro de um prazo que, se não cumprido, resultará no arquivamento definitivo do pedido.

O objetivo, neste caso, é identificar os titulares que ainda possuem interesse nos pedidos de patente que estão há muito tempo parados no INPI e prosseguir com o exame desses casos apenas.

Para as duas Resoluções aqui mencionadas, os pedidos de patente elegíveis deverão atender os seguintes requisitos:

a. não ter sido submetido ao exame técnico realizado pelo INPI;

b. não ser objeto de solicitação de qualquer modalidade de exame prioritário no INPI;

c. não ser objeto de subsídios ao exame apresentados por terceiros ou pela ANVISA; e

d. ter sido depositado até 31/12/2016.

Com a publicação das Resoluções 240/2019 e 241/2019, o INPI apresenta à sociedade suas ações efetivas no combate ao backlog de pedidos de patentes, respeitando as determinações da Constituição Federal e da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96). Resta agora acompanhar a emissão das exigências e, principalmente, o retorno do Instituto às exigências cumpridas no prazo, para que se possa verificar se, de fato, as medidas propostas resultarão em um processamento de pedido de patente mais célere e atrativo para a proteção de investimentos em tecnologia e inovações no Brasil.

*Gabriela Neves, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, atua na área de Propriedade Intelectual; Leandro Carneiro Fonseca é especialista em Patentes do mesmo escritório.