Foi publicado, hoje, o Decreto no 10.422, que prorroga os prazos dos acordos de redução proporcional de jornada e salários e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como do pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei no 14.020/2020.
Com o Decreto, o prazo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e salários, poderá ser acrescido de trinta dias e, a suspensão do contrato de trabalho, por mais 60 dias, totalizando, em ambos os casos, o máximo de 120 dias, somando os períodos anteriores já efetivados.
É prevista, ainda, a possibilidade de sucessivas suspensões do contrato de trabalho, desde que respeitado o período mínimo de 10 dias e que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias entre o período anteriormente cumprido e aquele a cumprir.
O trabalhador intermitente, cujo contrato tenha sido formalizado até 1o de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal, no valor de R$ 600,00, por mais um mês contado da data de encerramento do período de três meses anteriormente concedido.
Lembramos, por oportuno, que a Lei no 14.020 alterou os parâmetros para a redução proporcional de jornada e salários, que deverão obrigatoriamente ser observados, na hipótese de prorrogação destes ajustes:
Empregador com Receita Bruta Superior a R$ 4.800.000,00
Empregador com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
A Lei no 14.020 estabeleceu, ainda, condições especiais para o empregado aposentado, que deverão ser respeitadas na extensão dos acordos.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
São Paulo, 14 de julho de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
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Patricia Salviano Teixeira
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