O prefeito da cidade de São Paulo editou o Decreto no 59.450, que regulamentou o artigo 3o da Lei no 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os próximos dias 20 e 21 e declarar ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020.
Estão excluídas da regra acima as unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras cujas atividades não possam ser interrompidas.
A rigor, empresas, que optarem por manter seu expediente nos dias 20 e 21, deverão remunerar seus empregados com os adicionais previstos na Convenção Coletiva da categoria ou conceder folgas compensatórias. O dia 22 poderá ser trabalhado normalmente, já que não é feriado, mas mero ponto facultativo.
O pagamento ou a concessão de folga compensatória não impede que Auditores Fiscais do Trabalho autuem a empresa, futuramente, pelo descumprimento do artigo 70, da CLT, caso sua atividade econômica não conste do Anexo da Portaria 604/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ou não tenha sido ajustada a antecipação dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra em acordo individual, conforme autoriza o artigo 13, da MP 927, ou a troca dos estabelecidos no Decreto ora comentado em acordo coletivo de trabalho, de acordo com o artigo 611-A, XI, da CLT.
Há, ainda, a promessa de edição de mais uma norma para antecipação do feriado estadual de 9 de julho. Nossa equipe está acompanhando o assunto e comunicará, imediatamente, qualquer alteração.
A equipe trabalhista de Stüssi Neves Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
São Paulo, 19 de maio de 2020.
Maria Lúcia Menezes Gadotti
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