Impactos trabalhistas da conversão em lei da MP da Liberdade Econômica

10/out/2019 - Jurídico -

Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados

 

A MP 881/19 chamada de “MP da Liberdade Econômica” foi convertida na Lei nº 13.874/2019 e trouxe alterações na legislação do trabalho.

A Carteira de Trabalho eletrônica passa a ser a regra e o documento físico será destinado apenas para casos excepcionais. Os empregadores terão 5 dias úteis contados da data da admissão do trabalhador para realizar as anotações na Carteira de Trabalho, ao invés de apenas 48 horas conforme previsto anteriormente na CLT.

Somente as empresas com mais de 20 trabalhadores terão a obrigação de registrar e controlar a jornada de trabalho dos seus empregados. A nova lei permite o chamado registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito ou convenção ou acordo coletivo de
trabalho com a participação do sindicato, pelo qual o trabalhador registra apenas as horas extras, os descansos semanais remunerados e feriados trabalhados e outras situações excepcionais.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), implementado em fases desde janeiro de 2018, será substituído por outro programa, ainda sem nome ou data de lançamento, que promete simplificar a forma de escrituração das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Ainda não se tem maior informações sobre o novo programa, mas se cogita que, apesar do expressamente determinado em lei, o eSocial continuará sendo utilizado para empresas de grande e médio porte, e que o novo programa somente será utilizado por micro e pequenas
empresas.