O contexto que envolve o vírus nCoV-2019 (coronavírus) é motivo de diferentes reações, análises, adaptações e transformações que sociedades do mundo inteiro vêm passando, desde que em dezembro de 2019, casos de pneumonia detectados em Wuhan, na China, foram reportados à Organização Mundial da Saúde (OMS). Em janeiro de 2020 a mesma OMS decreta o surto de coronavírus como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). As ESPIIs são declaradas pela OMS em casos de eventos extraordinários que podem exigir potencialmente uma resposta internacional coordenada, ou constituir um risco de saúde pública para outros estados através da disseminação internacional da doença. Neste momento, a infecção por coronavírus já era considerada uma epidemia, ou seja, a ocorrência da doença estava claramente excessiva em relação ao esperado em determinadas regiões. No Brasil, emfevereiro de 2020 o coronavírus é declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) através da Portaria do Ministério da Saúde no 188/2020. No mesmo mês, a OMS identifica a doença causada pelo coronavírus como COVID-19.
O primeiro caso de COVID-19 no Brasil foi confirmado em 26 de fevereiro de 2020. A Portaria no 356/2020 é publicada no país em março de 2020, provendo sobre medidas de isolamento, que buscam a separação de pessoas em investigação clínica e laboratorial de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, e de quarentena, que buscam garantir a manutenção dosserviços de saúde em determinado local. As primeiras devem ser determinadas por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, já assegundas são determinadas mediante ato administrativo formal e devidamente motivado.
No estado de São Paulo, publica-se em 13 de março de 2020 o Decreto no 64.862, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus. É nesse ínterim, que se começa a ter uma diferente forma de organização e novos desdobramentos no que se relaciona ao licenciamento de edificações na cidade de São Paulo. O Município lança estado de emergência pública por meio do Decreto no 59.283/2020 e, no mesmo marco regulatório, fica disposto conforme seu Artigo 20 que: “Nos processos e expedientes administrativos, ficam suspensos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias,sem prejuízo de eventual prorrogação”.
Além disso, o decreto traz a indicação de providências legais visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, com isso, a maior parte dos órgãos passam a se submeter ao regime de teletrabalho, quando as atividade desenvolvidas forem passíveis de serem realizadas de forma não presencial. Em 22 de março de 2020 o Estado de São Paulo decreta quarentena, visando evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus.
Em virtude da publicação do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo e define medidas para o enfrentamento da pandemia global COVID-19, a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) estabeleceu novos procedimentos para o atendimento ao público, em suas coordenadorias e nassalas de atendimento. O objetivo informado é garantir a integridade física e social de todos que circulam no ambiente da Secretaria. Neste sentido, a SEL passa a prestar atendimento ao público por e- mail ou telefone, respeitando os horários estabelecidos. Entretanto, apesar da disponibilização de atendimento a distância, todos os processos tiveram seus prazos temporariamente suspensos, em respeito ao Decreto no 59.823/2020.
Vê-se que, assim como nos mais diversos setores da economia, a pandemia da COVID-19 também apresenta e apresentará impactos relevantes no segmento imobiliário. As corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro publicaram provimentos autorizando a suspensão do atendimento nas serventias extrajudiciais (cartórios de notas, registros de imóveis e de títulos e documentos, entre outros), as quais deverão funcionar sob regime de plantão, com horários reduzidos. As prefeituras da grande maioria dos municípios do país também vêm editando normas de caráter similar, reduzindo os horários de atendimento e suspendendo os prazos para emissão de licenças, alvarás e certidões, como já decretado pela cidade de São Paulo. Além disso, o Governo do Estado de São Paulo decretou oficialmente (Decreto Estadual no 64.881) a suspensão de atividades abertas ao público, estando permitidas apenas aquelas atividades consideradas essenciais, o que impactará nas atividades econômicas de natureza imobiliária em todo o estado.
Em “live” realizada no dia 02 de abril de 2020, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais (SECOVI-SP) já trouxe dados sobre os impactos da COVID-19 no ramo imobiliário do estado de São Paulo. Apontou-se que, em relação a locação comercial, a concretização de negócios de locação de unidades dessa esfera, no período de 19 a 25 de março de 2020, diminuiu em 59,5%, segundo os entrevistados. Além disso, diante desse contexto de incertezas e desaceleração, 76,2% dos entrevistados disseram que a principal medida adotada pelas imobiliárias está sendo o corte de custos.
Ainda sobre os impactos sociais e econômicos causados pela doença, com o objetivo de reduzi-los, a prefeitura de São Paulo, em coletiva para a imprensa em 03 de abril de 2020, alterou prazos e validades referentes ao pagamento de tributos. São seis novas medidas, de acordo com o Decreto no 59.326/2020, publicado na sexta- feira (03/04) no Diário Oficial do Município. São elas:
• A prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários), emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. As certidões válidas em 17 de março de 2020 tiveram sua validade estendida por 90 dias, a contar da referida data, não sendo necessária a solicitação de renovação durante esse período.
• A suspensão do envio de protestos à Dívida Ativa aos Tabelionatos de Protestos de Letras e Títulos, diretamente ou por intermédio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto do Estado de São Paulo (CENPROT), pelo prazo de 60 dias.
• A suspensão por 30 dias das inscrições na Dívida Ativa de débitos (exceto aqueles que possam prescrever durante este período).
• A suspensão de inclusões de pendências no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), por 90 dias.
• A suspensão por 30 dias, contados a partir de 17 de março de 2020 (Decreto no 59.283/2020), dos prazos para a apresentação de impugnações e de recursos tributários.
• Concede três meses de carência para o pagamento da retribuição mensal nas hipóteses de permissão de uso de caráter social, a título oneroso, e de locação social de imóveis vinculados aos programas habitacionais do município de São Paulo, beneficiando mais de 30 mil famílias na cidade.
Vale destacar a regulamentação de cada medida pelos órgãos responsáveis e que os prazos poderão ser alterados, de acordo com a duração do período de calamidade pública na cidade de São Paulo.
Além disso, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), publicou no dia 28 de março, no Diário Oficial da Cidade, o Decreto no 59.311/2020 que prorroga o prazo para protocolos de pedidos de regularização pela Lei no 17.202/2019, que permite a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei no 16.050 de 31 de julho de 2014) e com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). A ampliação do prazo para dar entrada ao pedido de regularização é importante pois diversos serviços de emissão de documentos, como cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia encontram-se fechados, devido a situação de emergência no Município e às medidas para o enfrentamento da pandemia global COVID-19. A Prefeitura ainda pode, ao final deste novo prazo de 90 dias, prorrogar a Lei mais duas vezes por igual período, podendo chegar em um total de 360 dias.
Com o avanço da disseminação do novo coronavírus pelo país, causador da COVID-19, novas normas e medidas administrativas de contenção são publicadas em todas as esferas de governo. É importante manter-se informado sobre o desenvolvimento do assunto, buscando as principais legislações, reunindo os atos oficiais publicados pela União, estados e municípios. As diversas esferas sociais certamente devem continuar a monitorar os desdobramentos globais relacionados com a pandemia envolvendo a COVID-19 e a potencial necessidade de adotarem medidas e ações complementares, não diferente disso, o licenciamento de edificações na cidade de São Paulo continuará passível de novas e atualizadas ações com relação a sua concretização. Recomenda-se sempre, buscar orientação legal quando diante de dúvidas e necessidade de esclarecimentos.
A Soluções Regularização Imobiliária está aberta para te ajudar!
Fontes:
• SÃO PAULO (município). Decreto no 64.862, de 13 de março de 2020, Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (NovoCoronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual. Março de 2020. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64862-13.03.2020.html
• SÃO PAULO (município). Decreto no 59.283 de 16 de março de 2020, declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. Março de 2020.
Disponível em: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59283-de-16-de-marco-de-2020
• LIVE Secovi – SP: Como a COVID-19 tem impactado os negócios imobiliários?
• COMUNICADO | Atendimento ao Público da SEL
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/noticias/index.php?p=295355
• Coronavírus: Prefeitura altera prazos e validades referentes ao pagamento de tributos – http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prefeitura-estabelece-medidas-para-reduzir-impactos-sociais-e-economicos-causados-pelo-coronavirus
• COVID-19 e seus impactos legais no Brasil – Pinheiro Neto Advogados – 02 de abril de 2020 – http://www.pinheironeto.com.br/Documents/O%20COVID-19%20e%20seus%20impactos%20legais%20no%20Brasil.pdf
• Prefeitura de São Paulo estende o prazo para solicitar a regularização de imóveis – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/noticias/index.php?p=295742
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