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Spiewak, Carneiro, Barbosa, Carvalho e Maia Sociedade de Advogados
Por meio da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2018 (IN 06/18), o IBAMA regulamentou os procedimentos que serão aplicados para conversão de multas ambientais de valor unitário ou em soma, a partir de 500 mil reais, em serviços de recuperação, preservação e melhoria do meio ambiente.Em síntese, a conversão deverá seguir as diretrizes dos futuros Programas Nacional e Estadual (PNCMI) e (PECMI) e poderá ser executado de duas formas: direta ou indireta.
Na conversão direta, o autuado será responsável pela implementação de projeto próprio de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Já na conversão indireta, o autuado contribui com uma cota- parte de projetos previamente aceitos pelo IBAMA através do chamamento público. Aprovada a conversão, serão aplicados sobre o valor da multa ambiental descontos de 35% na modalidade de conversão direta e de 60% na conversão indireta.
Todo o procedimento de aprovação do pedido de conversão de multa, detalhes acerca da disponibilização de editais para projetos, obrigações relacionadas ao gerenciamento e forma de monitoramento dos projetos pelos órgãos federais e estaduais de meio ambiente, bem como informações sobre a quitação da conversão de multa estão detalhadamente indicados na IN 06/2018, que entrou em vigor na data da sua publicação.
Empresas autuadas a partir da publicação da IN 6/2018 podem requerer a conversão das multas até a fase de alegações finais. Para processos existentes antes da IN 6/2018, é possível requerer a conversão em até 180 dias da sua publicação.
Em certos casos o procedimento de conversão de multas em serviço ambientais pode ser uma estratégia interessante para solucionar os passivos ambientais, além de colaborar com a manutenção da boa imagem institucional.