LRI Advogados
Lautenschlager, Romeiro e Iwamizu Advogados
O governo federal editou, no dia 30 de outubro de 2018, o Decreto nº 9.544, que facilita a entrada das fintechs com capital estrangeiro no mercado brasileiro. A medida tem como objetivo aumentar a concorrência no sistema financeiro brasileiro.
Em vista da Resolução nº 4.656/2018 do Banco Central do Brasil (“BACEN”), são consideradas fintechs sujeitas à autorização do BACEN e pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, as Sociedades de Crédito Direto (SCD) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas(SEP), ambas, portanto, até a edição do Decreto 9.544/2018, sujeitas às restrições de participações estrangeiras dispostas na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O decreto dispensa tais fintechs de obterem autorização presidencial específica quando tiverem investidor estrangeiro no seu capital social até o limite de 100%,desde que tenham sido autorizadas pelo BACEN a operarem no Sistema Financeiro Nacional.