Filtros

WEBINAR SWISSCAM – Acordo de Bitributação Brasil-Suíça

14/jun/2021 - Webinário

No dia 14 de junho de 2021, a SWISSCAM realizou em conjunto com o Swiss Business Hub o webinar com recorde de audiência sobre o acordo entre Brasil e Suíça para eliminar a dupla tributação.

Com abertura e moderação do Vice-Presidente da SWISSCAM, Sr. Flavio Silva, o intuito do evento foi apresentar algumas novidades que esse acordo traz tanto no âmbito da taxação das empresas como das pessoas físicas que operam nos dois países.

O Embaixador da Suíça no Brasil, Sr. Andrea Semadeni, recordou a trajetória do processo de ratificação do acordo desde sua chegada ao país em 2018, quando o acordo foi assinado, até sua promulgação pelo Presidente da República em junho de 2021.

Na Suíça, este processo levou apenas um ano, tendo sido concluído em 2019. A esta altura, o Embaixador teve a surpresa de saber que no Brasil o documento não tinha sequer saído da Receita Federal, onde havia sido assinado. Após sua intervenção, um dia depois o processo foi encaminhado à Casa Civil.

O encontro organizado pela SWISSCAM em maio de 2019 na sede da Nestlé entre representantes das empresas suíças e o Embaixador o ajudou a compreender melhor o funcionamento do sistema e o quão importante era este acordo para os negócios das empresas suíças no Brasil.

Através de um contato pessoal na Câmara dos Deputados, informou-se das diversas etapas que o processo deveria passar primeiro na Câmara, finalizado em março de 2020, e depois no Senado, dificultado pela situação de pandemia. Em outubro de 2020, o Embaixador entrou em contato com os colegas de Singapura e dos Emirados Árabes que também estavam com os acordos na mesma fase e uniram esforços, contando ainda com a ajuda de um lobista, até finalmente ser aprovado em 2021.

O Sr. Andrea Semadeni considera este acordo um grande sucesso ao final destes 4 anos de esforços e que trará mais segurança jurídica para as empresas.

O Sr. Cassio Sztokfisz, Sócio do escritório associado Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Sociedade de Advogados, deu continuidade no evento para explorar os aspectos práticos e relevantes do acordo. Dada a diversidade da audiência, procurou abordar o tema de forma mais abrangente para que todos pudessem ter uma ideia do que o tratado contempla e os benefícios que pode se buscar.

Os principais benefícios apontados são a resolução de conflitos de dupla residência, a limitação de alíquotas em tributação na fonte e a possibilidade de compensação do imposto pago no exterior.

Cassio orientou sobre quem pode se valer dos benefícios trazidos por esta convenção, os critérios de definição da residência da pessoa física ou jurídica, incluindo a questão do estabelecimento permanente.

Foi explorada cada categoria de rendimentos, incluindo o artigo sobre o lucro das empresas (art. 7), um dos mais polêmicos das convenções firmadas pelo Brasil.

Cassio informou que esta é a primeira convenção brasileira que tem um dispositivo específico para serviços técnicos e tem grande importância pois muitas empresas suíças realizam serviços técnicos no Brasil, e poderão usufruir de uma alíquota de 10% ao invés do usual 15% no Brasil.

Os mecanismos que cada país adotará para eliminar a dupla tributação também foram esclarecidos em sua apresentação. Em regra geral, o Brasil adota o método do crédito e a Suíça adota o método da isenção. Há exceções importantes nesta regra para dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, onde a Suíça adotará o método de crédito.

Outros tópicos abordados foram a não-discriminação, a troca de informações e LOB Clauses. Para ter acesso à apresentação completa, acesse a área do associado em nosso site.

Por fim, o Sr. Andrea Semadeni se despede do Brasil e apresentou o nome do novo Embaixador da Suíça no Brasil que assumirá em breve, o Sr. Pietro Lazzeri. O Sr. Philippe Praz, diretor do Swiss Business Hub, também se despede e apresentou seu sucessor, o Sr. Hans Aebi.