O processo de desativação de empreendimentos no Estado de São Paulo é regulamentado pela CETESB e deve ser precedido de um plano de desativação indicando a depender da situação ambiental do site e do inventário de insumos, equipamentos e resíduos existentes.
Para o descomissionamento das instalações as empresas devem apresentar o plano de informações das etapas de trabalho, metodologia executiva e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados. Desta forma, é importante compreender as etapas deste processo e o atendimento aos procedimentos e determinações para a desativação de empreendimentos industriais no Estado de São Paulo.
Palestrantes:
Ulysses Mourão
Head de Engenharia e Administrador da EBP Brasil
Norbert Brandsch
Consultor Sênior e Administrador da EBP Brasil
Inscreva-se: https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_aqO2PcDDQXuf1EIU9ua24A
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