O Ministério do Trabalho reconheceu DPO como uma atividade inscrita na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO – código 1421-35) sob o cargo de Oficial de proteção de dados pessoais (DPO).
O que muda?
A classificação da profissão de DPO pelo Ministério do Trabalho contribui com o respectivo reconhecimento no mercado de trabalho, mas também quando um profissional for admitido, o código CBO poderá ser indicado na sua carteira de trabalho, sendo-lhe atribuídos benefícios de seguridade social e outros direitos trabalhistas.
Código CBO
1421-35 – Oficial de proteção de dados pessoais (dpo)
O DPO teve sua classificação como subcategoria de: 1421: Gerentes administrativos, financeiros, de riscos e afins.
DPO conforme a LGPD
Pela definição do artigo 5º, inciso VII, conforme alteração trazida pela Lei n. 13.853/19, o Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Algumas empresas estão decidindo por nomear um DPO interno e, assim, gerando um acúmulo de função para aquele empregado. O acumulo de função enseja um pagamento adicional pelas atividades designadas. Note que uma empresa sem possuir um planejamento trabalhista quanto a nova função, poderá ensejar risco de fiscalizações ou reclamações trabalhistas requerendo este pagamento adicional ou indenização.
A Rödl & Partner, buscando o melhor para nossos clientes desenvolveu dois projetos complementares a implementação da LGPD, a saber:
- Interim DPO – atuamos como seu DPO terceiro, para ser uma ponte de acesso de seus stakeholders e a legislação, bem como frente à Agência Regulamentadora em caso de questionamento.
- Treinamento do seu DPO – Desenvolvemos também um treinamento específico para que possamos preparar o seu DPO para eventuais demandas e como agir frente à requerimentos.
- Planjeamento trabalhista de cargos e salários, revisão do trabalho e horas para considerar como adicional para a função acumulada.
Créditos: https://www.roedl.com/insights/brazil-dpo-activity-occupation-law