O Estado trata o consumidor de forma paternalista, ignorando a evolução da sociedade e as relações criadas com o avanço tecnológico. O cidadão tem o direito de decisão, mas as agências reguladoras partem da exceção para restringir, em prejuízo da maioria. As críticas são da advogada Rosana Chiavassa, que participou do Correio Talks: Informar e não proibir – Um novo olhar para os avanços tecnológicos no direito de escolha do consumidor, realizado em 11 de abril.
“É hora de começarmos a questionar essa tutela”, disse a especialista em direito à saúde, titular do escritório Chiavassa Advogadas Associadas. Para ela, o direito à informação é constitucional. “Não há Constituição no mundo que preveja tantos direitos como a nossa. Mas, apesar de estar na Constituição que eu tenho o livre-arbítrio, vem o governo e se outorga o direito de falar: não é bem assim. Você não é tão livre quanto pensa”, ressaltou.
O excesso de restrições acaba conduzindo a muitas falhas na regulação. No entender de Rosana, as agências confundem o dever de regular com proibir. “E o que é proibido estimula a ilegalidade; o consumidor vai atrás do comércio clandestino”, advertiu. Como exemplo, citou a polêmica sobre o cigarro eletrônico, um sucedâneo da indústria fumageira para inserção na era virtual que, de acordo com os fabricantes, pode reduzir em 90% dos malefícios causados pelo cigarro tradicional.
Segundo a advogada, a questão do tabaco aquecido no Brasil, produto comercializado em vários países, ainda está limitada à esfera da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à área médica, sem qualquer participação do consumidor no debate. “Educação para o consumo é dar acesso à informação para se decidir o que quer consumir”, frisou. Na avaliação de Rosana, a sociedade toda está mudando, mas o governo não muda e não acompanha.
“Se existe um produto que pode ser mais benéfico, por que o governo não quer me dar direito a ele? Onde está escrito na Constituição que a exceção vai ditar a regra e cercear o meu direito?”, indagou Rosana. Ela acusou as agências reguladoras de certa estreiteza de visão. “Partem da exceção para impedir o acesso da maioria. Meu direito de ser informada é maior do que uma proibição do tipo: precisamos ter cautela. Tem que regular, tudo bem. Mas não trate a gente como dementes”, acrescentou.
Para Rosana, o Brasil é uma espécie de capitania hereditária, cheio de regras, com um Estado castrador, como se o consumidor não tivesse a capacidade de pensar, de escolher. A advogada sustentou ainda que é direito do cidadão ter acesso aos avanços tecnológicos. Segundo ela, há uma lista de medicamentos que não serão mais fornecidos pelo Estado nem pelos planos de saúde, porque estão na antessala dos órgãos reguladores, sem aprovação. “A ciência avança, e o governo fala: não.”
Hiperconectado
Perfil do consumidor mudou muito nos últimos anos. Ele agora não se intimida em fazer valer seus direitos
Quem ele é hoje
- Ativo
- Migratório
- Conectado socialmente
- Barulhento
Quem ele era no passado
- Passivo
- Previsível
- Isolado
- Silencioso
Experiências antes da compra
- O cidadão prioriza a boa informação. E usa as mais diversas fontes para encontrar o que quer.
- Faz pesquisa sobre produtos, serviços e preços. Não se deixa levar pela primeira oferta.
- Conhece a experiência de outros consumidores com aquele produto ou serviço e, inclusive, com o fornecedor.
- Sabe no que está se metendo antes de tomar decisões.
- Observa experiências de outras pessoas, o que ajuda na decisão do que é certo para ele.
- A avaliação on-line é a terceira fonte de confiança na hora de comprar.
Descompasso
- 77% das empresas pensam que entregam uma “experiência superior” ao seu cliente.
- Apenas 8% dos clientes concordam com essa afirmação.
- Estudo indica que as empresas não possuem uma imagem real de si mesmas ou não têm a visão do consumidor.
Boca a boca
- 92% dos consumidores ao redor do mundo afirmam que confiam totalmente na indicação de um amigo ou familiar, acima de qualquer outra forma de propaganda;
- 68% dos consumidores confiam em recomendações e avaliações on-line.
- 77% dos consumidores se sentem impulsionados a comprar um novo produto quando o descobrem por meio da recomendação boca a boca.
- 58% dos consumidores compartilham experiências boas que têm, além de pedir a opinião de amigos e familiares quando estão falando sobre marcas nas redes sociais.
- 30% de todos os consumidores descobrem a existência de alguns produtos por intermédio das redes sociais de amigos.
- 49% dos consumidores respondem serem “muito ou um pouco” influenciados por indicações boca a boca de produtos ou serviços vindos de amigos via redes sociais.
Fontes: Consultoria Bain & Company, Nielsen e SDL
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