CONFAZ publica 33 Convênios ICMS

11/jul/2018 - Associados -
Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados

Em 10.07.2018, o CONFAZ publicou 33 Convênios ICMS, que tratam de diversas questões relativas ao ICMS e suas obrigações acessórias. Após análise dos Convênios, destacamos os seguintes

Convênio ICMS 51/2018 – Convalidação de benefícios fiscais

Para fins da convalidação de benefícios fiscais, prorroga os prazos para publicação, pelo Estado concedente, dos atos normativos instituidores de benefícios fiscais não vigentes em 8 de agosto de 2017, além dos prazos para registro e depósitos da documentação comprobatória dos atos concessivos de benefícios fiscais, conforme relação a seguir:

Publicação

• Altera o prazo para publicação dos atos normativos instituidores de benefícios fiscais não vigentes em 8 de agosto de 2017 para 28 de dezembro de 2018, com possibilidade de prorrogação até 31 de julho de 2019, mediante requerimento da unidade federada.

Registro e Depósito

• Altera para 31 de agosto de 2018 o prazo para registro e depósito da documentação comprobatória referente aos atos concessivos vigentes na data do respectivo registro e do depósito; e
• Altera para 31 de julho de 2019 o prazo para registro e depósito da documentação comprobatória referente aos atos concessivos não vigentes em 8 de agosto de 2017, com possibilidade de prorrogação até 27 de dezembro de 2019, mediante requerimento da unidade federada.

Além disso, o Convênio 51/2018 desobriga a apresentação, pelos Estados, dos dados referentes (i) às operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais; e (ii) ao segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado.

Convênio ICMS 53/2018 – Substituição Tributária – Produtos HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos)

Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 26 de janeiro de 2018, em face da prorrogação do início de produção de efeitos do Protocolo ICMS 54/17, desde que observadas as demais normas aplicáveis previstas na legislação da unidade federada de destino.

Convênio ICMS 69/2018 – Portal Nacional da Substituição Tributária

Altera o Convênio ICMS 18/17, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

Autoriza as unidades federadas a estabelecer modelo distinto ao Anexo Único do convênio e a disponibilizar as informações por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade federada, além de dispensar o Estado do Mato Grosso e o Estado de Minas Gerais a cumprir alguns dos requisitos estabelecidos anteriormente.

Por fim, foi revogada a cláusula que desobrigava os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio de janeiro e Roraima a cumprir com o Convênio ICMS 18/17.