Neste ano de 2020 o Banco Central do Brasil volta a realizar seu Censo de Capitais Estrangeiros no País, o que foi determinado por meio da Circular 3.795/2016.
De acordo com o disposto na referida Circular, estão obrigadas a apresentar a declaração referente ao Censo Anual, considerando a data base de 31/12/2019:
I. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na data base;
II. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31 de dezembro do ano base, por meio de seus administradores; e
III. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano base.
As declarações aos Censos de Capitais Estrangeiros no Brasil com data base de 31 de Dezembro de 2019 podem ser efetuadas por meio da página eletrônica do Banco Central do Brasil na Internet (https://www3.bcb.gov.br/censo2/login), devendo ser entregues até às 18 horas do dia 17 de Agosto de 2020. O não fornecimento da declaração, entrega fora do prazo ou prestação de informação falsa, incompleta ou incorreta sujeitam os infratores à multa.
São Paulo, 24 de julho de 2020.
Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa
[email protected]