O Banco Central publicou a Resolução nº 4.656/18, estabelecendo dois novos tipos de instituições financeiras: a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), correspondente ao modelo peer-to-peer lending (P2P), sob o qual sites ou aplicativos conectam investidores a pessoas físicas ou jurídicas nacionais que estão buscando empréstimos, e a Sociedade de Crédito Direto (SCD), correspondente a empresas que emprestam seu próprio capital por meio de plataforma digital.A regulamentação permite ainda que as fintechs do tipo SCD ofereçam serviços de análise de crédito, corretagem de seguros, bem como emissão de moeda eletrônica. Para as fintechs do tipo SEP, o Banco Central regulamentou um limite de R$15 mil por operação intermediada, mas sem limitar a quantidade total de operações.
Tanto as SCDs como as SEPs não poderão captar recursos do público (exceto por emissão de ações) e deverão ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, de capital aberto ou fechado, devendo também observar permanentemente o limite mínimo de R$1.000.000,00 de capital social integralizado e de patrimônio líquido. Não somente, os dois tipos de instituição poderão ser controlados por fundos de investimentos, nacionais ou estrangeiros.
Com as resoluções, as fintechs que trabalham com crédito digital poderão deixar de figurar como correspondentes bancários (arranjo comum antes da regulamentação) e entrar com pedido de abertura de instituição financeira sob as novas modalidades, devendo atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil, conforme demais resoluções do Banco Central.