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Tratado para evitar a bitributação entre Brasil e Suíça

31/jul/2018 - Palestra Extraordinária

Cassio Sztokfisz é bacharel pela Universidade de São Paulo (USP), pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e em gestão tributária pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP). International Tax Program LL.M pela Universidade de Nova Iorque (NYU). Sócio de Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados em São Paulo.

Priscila Vergueiro é formada em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie, São Paulo – Brasil, possui Master Science Taxation pela Fordham University, Nova York – USA, faz parte do conselho do GETAP e sócia da PwC Brasil na área de International Tax Services.

A SWISSCAM promoveu uma das palestras mais aguardadas sobre o “Tratado para evitar a bitributação entre Brasil e Suíça”. A convenção foi assinada em maio de 2018 e está em tramitação no Congresso Nacional Brasileiro, a fim de ser incorporado ao direito interno. Apesar de ainda não estar em vigor, o tratado gerou muitas dúvidas e expectativas em nossos associados e outras pessoas e empresas interessadas em fazer negócios na Suíça.

A palestra foi ministrada por Cassio Sztokfisz, Sócio de Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados e por Priscila Vergueiro, Sócia da PwC Brasil. Eles explicaram que a convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda. Cássio Sztokfisz enfatizou que o tratado não cria direitos tributários, mas atua sobre os tributos já existentes. Ainda segundo ele, o principal objetivo é fomentar os investimentos entre a Suíça e o Brasil e evitar a insegurança jurídica.

Priscila Vergueiro também ressaltou que a assinatura do tratado reflete os esforços do Brasil em incorporar os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Contudo, o grande desafio é que no futuro o tratado internacional prevaleça sobre as regras locais.

O inteiro teor da Convenção pode ser acessado através deste link: https://www.newsd.admin.ch/newsd/message/attachments/52259.pdf