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WEBINAR SWISSCAM – “Tema Repetitivo 1.287/STJ: A Controvérsia sobre o IRRF na Importação de Serviços e a Aplicação dos Acordos de Bitributação”

18/set/2025 - Comitê de Tributos e Contabilidade, Webinário

Prezados Associados e Parceiros,

Gostaríamos de convidá-los para o webinar do Comitê de Tributos e Contabilidade:

“Tema Repetitivo 1.287/STJ: A Controvérsia sobre o IRRF na Importação de Serviços e a Aplicação dos Acordos de Bitributação”

Palestra ministrada por Veronica Melo de Souza, sócia da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados,.

 

Sinopse

1- Controvérsia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá a legalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior pela prestação de serviços sem transferência de tecnologia.

  • Afetação do Tema: A questão foi afetada como Tema Repetitivo 1.287 em outubro de 2024. Todos os processos sobre o mesmo assunto em instâncias inferiores estão suspensos, aguardando a decisão do STJ.
  • Caráter Vinculante: O julgamento do STJ uniformizará o entendimento em todo o Poder Judiciário.
  • Casos Paradigmáticos (Leading Cases): REsp 2.060.432 (Teracom); REsp 2.133.370 (Auto Sueco); REsp 2.133.454 (Mercado Livre).

O foco são pagamentos em contraprestação a serviços prestados sem transferência de tecnologia a beneficiários residentes em países com o qual o Brasil tenha Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT).

2- Histórico

3- Posicionamentos divergentes

  • Contribuintes:
    • Os valores pagos/remetidos ao exterior representam o “Lucro da Empresa” estrangeira, com a aplicação do Artigo 7º dos Tratados assinados pelo Brasil e da Convenção-Modelo da OCDE.
    • Tributação exclusiva no país de residência do prestador dos serviços, beneficiário do rendimento.
  • Fazenda Nacional:
    • O rendimento se enquadra como “Royalties” (Artigo 12) ou como “Outros Rendimentos” (Artigo 21) dos Acordos.
    • Essa classificação autoriza a tributação pelo país da fonte (Brasil), conforme as regras específicas de cada tratado e seus protocolos.

4- Análise

 

Palestrante

Veronica Melo de Souza

Sócia da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Sua atuação foca nos temas de tributação internacional. Possui 18 anos de experiência em consultoria tributária, incluindo interpretação de tratados internacionais, tributação de transações cross-border, preços de transferência, estruturação de investimentos inbound e outbound, planejamento patrimonial envolvendo emigração e regimes de residência no exterior. Mestre com mérito em Direito Tributário Internacional pelo King’s College London, Reino Unido.

 

Informações:
Data: 17 de outubro de 2025
Horário: das 10h00 às 11h00
Inscreva-se aqui.

Inscrições até 16 de outubro de 2025 às 18h00.